EXECUTIVO II
Concessão da aposentadoria especial
Nº do Processo: 139.00041147/2025-14
Interessado: Edson Aparecido Ornachi
Assunto: Concessão da aposentadoria especial
APOSTILA DA COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado junto a 1ª Vara Cível de Barretos, através da Sentença nº. 0007057-31.2024.8.26.0066, proveniente do processo encabeçado por Edson Aparecido Ornachi, expede a presente apostila para declarar que a Autarquia foi condenada a "adotar todos procedimentos necessários à concessão ao autor do benefício de aposentadoria especial, observadas as regras dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, fixando-se como termo inicial (DIB) a data da citação da autarquia na presente ação (09/05/2022 – fls. 161) sem integralidade e paridade de proventos, ao pagamento das prestações vencidas até a efetiva implantação administrativa do benefício concedido judicialmente e o pagamento ao autor do abono permanência de forma retroativa à data do preenchimento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria especial (02/05/2019), respeitada e prescrição quinquenal" ao Sr. Edson Aparecido Ornachi – R.G. nº. 18.489.728-2.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Decivânia Barbosa Tavares Leite
Coordenadora Geral de Recursos Humanos
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