EXECUTIVO II
APOSTILA
Nº do Processo: 139.00046247/2025-37
Interessado: José Almandova e Outros
Assunto: Recálculo adicionais tempo de serviço
A COORDERNADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado junto a 7ª Vara da Fazenda Pública, nos autos do cumprimento de sentença nº 0035288-10.2024.8.26.0053, encabeçado por ABLOSMIR GRABOSKI e Outros, expede a presente apostila para declarar que a Autarquia foi condenada "pagar os benefícios da sexta-parte e dos quinquênios na forma supra (desde a aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal das verbas em atraso)", devendo ser observado a inclusão das verbas de caráter permanente na base de cálculo. A Autarquia foi ainda condenada a pagar os valores atrasados, devendo observar o prazo prescricional de 05 anos anteriores ao ingresso da ação (23/10/2007), com incidência de juros de mora, a contar da citação (26/12/2007), os quais devem observar os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme o art. 1°-F da Lei 9494/97, com a redação dada pelo art. 5° da Lei n° 11.960/09, observada também a Lei Federal n° 12.703/12, a contar de suas respectivas entradas em vigor. No que se refere a correção monetária incidente sobre os débitos fazendários oriundos de condenação judicial e atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E (índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) em todo o período.
São beneficiários os seguintes Autores que faleceram antes da data de 01/01/2015: Atílio de Barros - RG 5.244.677, Cizenando Pedro do Nascimento - RG 4.669.095, Glicerio Pereira Ramos - RG 5.258.668, João Albertazzi - RG 3.913.992, João dos Santos - RG 5.155.378, Justino Pereira - RG 5.382.181, Manoel Correia dos Santos - RG 5.148.873, Raimundo Lemos de Oliveira - RG 5.195.124, Rinaldo Manoel da Silva - RG 3.195.916-7 e Rosalbino Bombini - RG 5.195.132.
DECIVÂNIA BARBOSA TAVARES LEITE
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos
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