EXECUTIVO II
APOSTILA
Nº do Processo: 139.00053489/2025-87
Interessado: Luís Inácio da Silva Filho
Assunto: Recalculo dos quinquênios
A COORDERNADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a decisão judicial, transitada em julgado, em trâmite perante a Vara de Fazenda Pública Assis, processo de cumprimento de sentença do processo nº 0002160-80.2025.8.26.0047, proposto por Luís Inácio da Silva Filho, R.G. n.º 12.870.455-X, expede a presente apostila para declarar que a Autarquia foi condenada a recalcular os quinquênios de forma que passa incidir a Gratificação Executiva na base de cálculo. A Autarquia foi ainda condenada a pagar as diferenças vencidas e vincendas, a partir de 27/09/2019, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o valor a apurado deverá incidir correção monetária, calculada com base no IPCA-E, considerando que a base de cálculo do valor da indenização será a última remuneração do autor em atividade, incidirá a partir do referido mês; juros moratórios devendo ser observado os índices aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, desde a citação (21/11/2024), conforme artigo 405 do Código Civil e a partir de 09/12/2021 deverá ser aplicada taxa SELIC.
DECIVÂNIA BARBOSA TAVARES LEITE
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos
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