EXECUTIVO II

17/06/2025

APOSTILA

Nº do Processo: 139.00057266/2025-99

Interessado: Mário Sérgio de Moura Freddo

Assunto: Recálculo do quinquênio

A COORDERNADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado junto a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga/SP, através do cumprimento de sentença do processo n.º 0002960-24.2025.8.26.0269, proposto por Mário Sérgio de Moura Freddo, RG. nº 10.225.806-5, expede a presente apostila para declarar que a Autarquia foi condenada integrar a base de cálculo do adicional quinquênio as parcelas remuneratórias pagas a título de "Piso Salarial Reajuste Complementar e Gratificação Executiva", excluídas as verbas eventuais ou transitórias. A Autarquia foi ainda condenada ao pagamento da diferença, conforme planilha apresentada nos autos do processo judicial, devendo incidir sobre o valor juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido e juros de mora, da citação (28.02.2025) na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97 e a partir de 09/12/2021 incidência da taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

DECIVÂNIA BARBOSA TAVARES LEITE

Coordenadoria Geral de Recursos Humanos

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