EXECUTIVO II

11/06/2025

APOSTILA

Nº do Processo: 139.00048458/2025-12

Interessado: Jose Nilson Alves Da Hora

Assunto: Inclusão ATS na base de cálculo dos vencimentos integrais, incidir sobre Grat Exec e ART. 133

APOSTILA DA COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

A COORDERNADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo, nº 0004347-28.2024.8.26.0037, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP, ação promovida por José Nilson Alves da Hora, RG 16.911.435-1/SSP, expede a presente apostila para declarar que a Autarquia foi condenada efetuar o recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios), devendo incluir na base de cálculo a incorporação de décimos, nos termos do art. 133 da Constituição Estadual, e a gratificação executiva. Ademais, o DER deverá restituir ao Autor as diferenças apuradas após o recálculo do quinquênio, relativas ao período remunerado a menor, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores deverá incidir correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, de acordo com o IPCA-E. Os juros de mora, desde a citação (29/05/2024) até a vigência da Lei 11.960/09, deverão incidir em 6% ao ano, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação da MP 2.180-35/2001. Após o advento da Lei 11.960/09, os juros devem incidir de acordo com o índice de remuneração aplicável à caderneta de poupança, observados os Temas 810 do STF e 905 do STJ. A partir da EC 113/2021 deverá incidir a taxa SELIC como índice de correção de de juros de mora.

DECIVÂNIA BARBOSA TAVARES LEITE

Coordenadoria Geral de Recursos Humanos

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