EXECUTIVOI
Concessão da aposentadoria especial e revisão da contagem de tempo total de serviço/contribuição
Nº do Processo: 139.00050779/2025-79
Interessado: Roberto Luiz da Silva
Assunto: Concessão da aposentadoria especial e revisão da contagem de tempo total de serviço/contribuição
APOSTILA DA COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
A COORDERNADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado junto a 2ª Vara Cível de Barretos, através do cumprimento de sentença n.º 0002166-30.2025.8.26.0066, proveniente de ação judicial proposta por Roberto Luiz da Silva, R.G. n.º 16.926.572-9, expede a presente apostila para declarar que a Autarquia foi condenada a conceder ao servidor acima qualificado a aposentadoria especial e proceder com a revisão de contagem de tempo total de serviço/contribuição do servidor, para verificação dos requisitos do abono de permanência, bem como o pagamento dos respectivos valores devidos nos últimos 5 (cinco) anos, corrigidos pelos índices do IPCA-e a partir das datas dos vencimentos e acrescidos de juros moratórios calculados na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.960/2009, até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, e a partir daí passará a incidir apenas a taxa SELIC acumulada até o efetivo pagamento, como atualização monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021. O abono de permanência será devido até a efetiva passagem do servidor para a inatividade.
Decivânia Barbosa Tavares Leite
Coordenadoria Geral de Recurso Humanos
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