EXECUTIVO I

07/05/2025

DESPACHO

Termo de Doação: 10/CGR.7/2025

Nº do Processo: 139.00008618/2025-82

Interessado: ANA LUCIA MARINHO registrado(a) civilmente como LUIZ CARLOS SOUTO

Assunto: Requerimento para pedido de Doação de Material Fresado

Coordenadoria Geral Regional de Assis – CGR.7

Despacho da Coordenadora Geral, de 30/04/2025

O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU/SP, atendendo o contido no processo administrativo nº 139.00008618/2025-82, ajustam o presente Termo de Doação de Material Fresado Inservível, com fundamento na Portaria-SUP/DER-078/2024, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes; Cláusula Primeira - Do Bem doado: O Doador declara, para fins de direito, que é proprietário do bem móvel descrito a seguir: 260 m3 de material fresado. O doador declara que o material fresado objeto desta doação teve origem nos seguintes locais: SP-225, entre o km 337 e km 341 (100 m3) e na SP-270, entre o km 345 e km 348 (160 m3). Cláusula Segunda - Do Objeto: O Doador transfere gratuitamente ao Donatário a propriedade do material discriminado na Cláusula Primeira deste Termo de Doação. Cláusula Terceira - Das Obrigações do Donatário: I- O Donatário declara estar ciente de que a responsabilidade ambiental para a deposição desses resíduos é sua e que o material doado não poderá ser: a) Comercializado; b) Utilizado em obras em áreas de particular. II- O Donatário assume a responsabilidade pelo licenciamento ambiental necessários para deposição deste material, incluindo o pagamento de eventuais custos associados; III- O Donatário reconhece que, a partir da entrega do material fresado, a gestão (transporte, armazenamento e utilização) é sua responsabilidade; IV- O Donatário compromete-se a realizar o transporte do material em conformidade com a legislação vigente; V- O Donatário compromete-se a retirar o material descrito na Cláusula Primeira, no estado em que se encontra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura deste Termo de Doação. VI- O Donatário compromete-se a sinalizar o local de retirada do material de acordo com o Manual de Sinalização do DER, acompanhado da Coordenadoria Geral Regional de Assis - CGR.7 competente. VII- O Donatário compromete-se a apresentar ao DER no prazo de 180 (centro e oitenta) dias após a retirada do material, relatório fotográfico detalhado que comprove a destinação do material em conformidade com o interesse social previsto na Cláusula Quarta deste Termo de Doação, sob pena de não recebimento de futuras doações por um período de 06 (seis) meses, exceto em casos de força maior ou evento fortuito, mediante justificativa apresentada à Coordenadoria Geral Regional de Assis - CGR.7. Parágrafo Único - São de responsabilidade do Donatário todos os encargos relativos á retirada dos bens do local onde se encontram, bem como por todas as despesas de transporte e pelos eventuais riscos e prejuízos decorrentes de seu manuseio, inclusive em relação a terceiros. Cláusula Quarta - Da Destinação do Material: O Donatário compromete-se, em conformidade com o disposto no artigo 76, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a destinar o material exclusivamente para a finalidade de interesse social especificada a seguir: Recuperação da Vicinal IPC-455 e Estrada Municipal IPC-147, cupa recuperação se faz necessária para atendimento de trabalhadores, munícipes e turrista que utilizam as vias. Cláusula Quinta - Da Responsabilidade: A partir da data de recebimento, o Donatário assume total responsabilidade pela utilização do material nas esferas administrativa, civil e criminal.

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