EXECUTIVO I
Portaria PR-DER-057/2025
Estabelece velocidade máxima na SP-151, em trecho que especifica. (3.3)
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), de conformidade com o disposto no inciso III do Artigo 33 do Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, bem comono disposto no Artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando os estudos de segurança rodoviária realizados pela área técnica do Departamento, resolve:
Artigo 1º - Fica estabelecida a velocidade máxima permitida na SP-151, nos dois sentidos de tráfego, sendo:
- Para ambos os sentidos, 80 km/h para todos os tipos de veículos a partir do km 1,700 m até o km 9.700 m.
Artigo 2º - A Coordenadoria Geral Regional de Rio Claro (CGR.13) deverá adotar as providências que se fizerem necessárias, no que concerne a:
a) de imediato, implantar a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a definitiva de conformidade com o Manual de Sinalização do DER; e
b) monitorar e padronizar os procedimentos de implantação.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-080-25/10/2023.(referente ao Processo SEI nº 139.00066342/2024-76)
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