EXECUTIVO I

17/06/2025

Portaria PR/DER-085/2025

Processo SEI nº 139.00055297/2025-13

Portaria PR/DER-085/2025

Institui a Comissão Executiva de Leilão de Materiais Inservíveis conforme específica. (1.6.1)

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), em conformidade com os incisos I, IX e XIX do artigo 33 do Decreto n°69.322, de 22/01/2025, bem como o disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021 no uso de sua competência atribuída, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Executiva de Leilão de Materiais Inservíveis no âmbito do DER/SP, com a finalidade de adotar as providências pertinentes à alienação de bens móveis declarados inservíveis.

Artigo 2º - Integrarão a Comissão ora instituída, sob a presidência do primeiro designado, os seguintes membros:

I - Tiago Aguado Barcellos - CPF: ***.531.***-96

II - Marcela Letícia Lopes - CPF: ***.517.***-81

III - Roberta Aleixo Leite - CPF: ***.813.***-30

IV - Marcelo Bernardo Miura - CPF: ***.873.***-76

V - Karina Maria de Melo - CPF: ***.443.***-59

Parágrafo único – Nos impedimentos do presidente da Comissão, o segundo indicado conduzirá a presidência dos trabalhos.

Artigo 3º - São atribuições da Comissão Executiva de Leilão:

I - planejar e executar o cronograma anual de leilões;

II - organizar e executar as atividades necessárias para a realização de leilões;

III - monitorar o trabalho dos leiloeiros públicos nas atividades de preparação de leilões;

IV - controlar e fiscalizar apregoamentos dos materiais inservíveis em sessões públicas de leilões;

V - dar publicidade e transparência aos atos relacionados aos leilões realizados;

VI - analisar as prestações de contas dos leilões realizados;

VII - elaborar dados estatísticos dos leilões realizados;

VIII - manter sob registro e arquivo toda documentação referente aos procedimentos de leilões para eventuais consultas;

IX - propor melhorias no processo de leilões; e

X - atender aos preceitos legais relativos aos leilões.

Artigo 4º - São atribuições da Presidência da Comissão Executiva de Leilão:

I - propor adequações às minutas padrões dos instrumentos jurídicos relativos aos leilões, quando necessário;

II – orientar e coordenar os trabalhos dos membros da comissão e dos leiloeiros;

III - notificar leiloeiros para esclarecimentos ou providências em casos de inconsistências; e

IV – intermediar e solucionar eventuais intercorrências envolvendo leiloeiros, licitantes e terceiros interessados para a boa execução dos leilões.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-091-17/09/2024.

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