Altera o artigo 1º da Portaria SUP/DER-173-19/12/2024, que trata da Tabela de valores limite referente à serviços de guinchamento e estadia de veículos. (1.3)
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), de conformidade com o disposto nos incisos IX e X artigo 33 do Decreto nº 69.322, de 22/01/2025, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 1ª da Portaria SUP/DER-173-19/12/2024/2024.
"Artigo 1º - Fica aprovada a Tabela abaixo que estabelece valores máximos a partir de 1º/01 a 31/12/2025 para os serviços prestados por Carros-Guincho que, devidamente credenciados pelo DER, operam nas rodovias do Estado de São Paulo:
VALORParágrafo único - Excetuam-se da cobrança de estadia prevista neste artigo os veículos pendentes de liberação por parte da Polícia Judiciária."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (referente ao Processo SEI nº 139.00053894/2025-03)
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