EXECUTIVO I
Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11
Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário
Processo Sei nº 139.00046946/2024-04
Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11
Notificado/Representante legal de Luiza Sartorelo Tavares: Marcela Sartorelo, portador do RG. 27XXX505, inscrito no CPF. 308XXX-75 Representante legal de Luiza Sartorelo Tavares, filha do condutor falecido Willian dos Santos Tavares, proprietário do veículo marca/modelo: GM/ASTRA HB 4P, cor preta.
A Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba – CGR.11, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, comunica a Srª Marcela Sartorelo, referente aos danos causados ao patrimônio público do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, cuja responsabilidade de ressarcimento foi imputada à Vossa filha Luiza Sartorelo Tavares, em que, fica a obrigação de indenizar o órgão no valor de R$ 14.868,04 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e oito reais, e quatro centavos), ocorrido na rodovia SP-310, km 552+200m, sentido leste (decrescente), trecho Magda – Auriflama, na data de 19/07/2024. Devido ao indeferimento pela CJ/DER n.º 32/2025, de 21/01/2025, id 0053373427, referente ao Recurso apresentado pela representante legal da responsável pelo ressarcimento dos danos, em 22/10/2024, id 0044183408.
Nos Termos do Inciso IV do artigo 1º, da Lei Estadual nº 7.452/91, e conforme TPU (Tabela de Preço Unitário) de março e julho de 2024, o valor orçado corresponde à reposição dos danos identificados no Boletim de Ocorrência 2024XXX730, o qual, o pagamento deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação desta Notificação, via depósito no Banco do Brasil S/A – Agência: 0179-1, Conta Corrente: 230004-4, ou via pix: cca11-der@der.sp.gov.br.
Caso necessário, o notificado poderá solicitar o parcelamento, conforme Portaria SUP/DER-010 de 29/01/2025, por meio do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/).
O não pagamento poderá resultar em cobrança judicial.
Este documento pode ser verificado pelo código2025.06.09.1.1.32.19.5.1.199.1134574em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidadeVOLTAR