EXECUTIVO I
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL REGIONAL DE CUBATÃO, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Nº do Processo: 139.00001016/2025-02
Interessado: UMBRELLA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
Assunto: UMBRELLA- Aplicação de penalidades de acordo com o contrato 22341-4/DER/2023
COORDENADORIA GERAL REGIONAL – CGR.5
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL REGIONAL
Processo SEI nº139.00001016/2025-02 – Nos termos do artigo 58 inciso II combinado com os artigos 78 – incisos I e V e 87, inciso II e § 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93 e artigo 53, inciso II, combinado com os artigos 76, inciso I e 81, inciso II e § 1º e 2º da Lei Estadual nº 6544/89 e Cláusula 13 do Contrato nº 22.341-4/DER/2023, DECIDO:
· RESCINDIR UNILATERALMENTE, o Contrato nº 22.341-4, que tem como objeto a prestação dos serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portarias e Edifícios para as dependencias da Coordenadoria Geral Regional de Cubatão, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes no Termo de Referencia
Face o disposto fica aberto o prazo de 05 dias úteis, a contar da data desta publicação, para interposição de recurso pela interessada.
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