EXECUTIVO I
COMUNICADO
Extrato de Termo de Encerramento
Termo de Encerramento nº 131/2025. Número de Referência: Processo SEI nº 139.00010059/2023-17.I- Contratante: DER. II- Contratada: Eficácia Limpeza e Conservação Eireli. Contrato nº 20.542-4/20219. Parecer Referencial: CJ/DER nº 1/2025, de 25/01/2025 (0059179146). III- Objeto: Limpeza. Asseio e Conservação Predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitárias e equipamentos, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência - Anexo I, que integra o edital, a proposta da Contratada e demais documentos constantes deste processo. IV- Finalidade: Encerramento do Contrato nº 20.542-4/2019, firmado em 08/11/2019. V- Autorização: A autorização foi dada pelo Senhor Presidente do DER, através ade despacho no Processo SEI nº 139.00010059/2023-17 (doc. 0064466668). VI- Valor Final: O valor inicial do presente Contrato é de R$ 388.913,25. O valor final do presente contrato foi de R$ 1.861.408,44. VII- Garantia: O valor da garantia do contrato foi caucionado em títulos, com vencimento de 20 dias após o encerramento do contrato, na data de 22/12/2024 (doc. 8782869). VIII- Prtazo: O prazo total contratual foi de 60 (sessenta) meses, sendo de 02/12/2019 a 01/12/2024. Inicial: 15 (quinze) meses, de 02/12/2019 a 01/03/2021; 1º TAM de prorrogação de Prazo nº 14/2021 de fls. 158/160 do documento legado SISDOC-FÍSICO_Vol. 3 - (doc. 2354116) - 15 (quinze) meses, de 02/03/2021 a 01/06/2022; 2º TAM de Prorrogação de Prazo nº 324/2022, de fls. 66/69 do documento legado SISDOC-FÍSICO_Vol. 4 - (doc. 2354731) - 15 (quinze) meses, de 02/06/2022 a 01/09/2023; 3º TAM de Prorrogaçãoa de Prazo nº 407/2023 (doc, 640014) - 15 (quinze) meses, de 02/09/2023 a 01/12/2024. IX- Quitação: As partes declaram que nada há a ser exigido ou reclamado a qualquer título, relativamente ao contrato nº 20.542-4/2019, ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária e previdenciaria e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
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