EXECUTIVO I
DESPACHO DO PRESIDENTE
Nº do Processo: 139.00016722/2025-41
Interessado: LUCAS MOREIRA GUERRA
Assunto: Pedido de ressarcimento por danos em veículo devido a condições da rodovia
Diante dos elementos de instrução deste processo, notadamente o parecer da Consultoria Jurídica do DER, as informações técnicas da Coordenadoria Geral Regional de Ribeirão Preto, que adoto como razão de decidir para no mérito, INDEFERIR o pedido formulado por Lucas Moreira Guerra, por danos causados ao veículo Ford Ka, Placas EUR-5D20, em razão de ter colidido com uma árvore ao trafegar pela Rodovia SP 333 no Km 11+200m, sentido Cajuru - Santa Cruz da Esperança no dia 25.01.2025., por ausência de nexo de causalidade entre o dano e a ação da Autarquia.
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