EXECUTIVO I
02/06/2025
COMUNICADO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, DE 30 DE MAIO DE 2025
Tendo em vista a deliberação do Presidente Substituto (doc. SEI! n.º 0068328292), diante dos desdobramentos ocorridos no processo 139.00007819/2023-09, correlacionado ao Contrato n.º 20.789-5 que foi firmado com a empresa ALCALÁ ENGENHARIA LTDA. (CNPJ N.º 03.480.261/0001-44), comunicamos que foi AUTORIZADA a rescisão amigável do ajuste com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
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