EXECUTIVO I

20/05/2025

Notificação de Advertência

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER/SP)

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE CUBATÃO - CGR.5

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA - PRAZO PARA PAGAMENTO

PROCESSO SEI Nº: 139.00027781/2024-63

INTERESSADO: COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE CUBATÃO - CGR.5

NOTIFICADO: SASIP Associação dos Proprietários do Iporanga - CNPJ nº 52.246.253/0001-43

Fica o infrator SASIP Associação dos Proprietários do Iporanga, inscrito no CNPJ nº 52.246.253/0001-43, notificado quanto à inadimplência do pagamento no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), equivalente a 5 (cinco) UFESP, em decorrência dos danos causados aos bens de uso comum sob administração do órgão rodoviário estadual sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no qual refere-se a ocupação irregular de veículos estacionados na faixa de domínio da Rodovia SP-61, a partir do Km 17+000 metros, lado norte, Guarujá/SP. Nos termos do inciso II, 1º do artigo 1º da Lei 7.452, de 26/07/1991, regulamentada pelo Decreto nº 44.043, de 23/06/1999, o valor orçado corresponde infração administrativa identificada no Auto de Infração nº 2659. Dessa forma, advertimos que o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, é concedido para a regularização do débito, via depósito no BANCO DO BRASIL – Agência 6721-0 – C/C 33-7 ou Pix (CNPJ: 43052497000528), com envio do comprovante para o e-mail: cca5-der@der.sp.gov.br.

O não pagamento da multa imposta no prazo previsto, implicará na inscrição da dívida no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidade Estaduais - CADIN Estadual.

Este documento pode ser verificado pelo código2025.05.19.1.1.32.19.5.14.199.1085339em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidadeVOLTAR