EXECUTIVO I
DESPACHO
Termo de Doação nº 7/2025
Nº do Processo:139.00024116/2025-07
Interessado:MURILO AUGUSTO RIPOLI
Assunto: Solicita doação de material fresado para utilização em estradas
rurais municipais.
Coordenadoria Geral Regional de Assis – CGR.7
Despacho da Coordenadora Geral, de 22/04/2025
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, e a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju, atendendo ao contido no processo administrativo nº 139.00024116/2025-07, ajustam o presente Termo de Doação de Material Fresado Inservível, com fundamento na Portaria-SUP/DER-078/2024, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira – Do Bem Doado: O Doador declara, para fins de direito, que é proprietário do bem móvel descrito a seguir: 60 m3 de material fresado. O Doador declara que o material fresado objeto desta doação teve origem no (s) seguinte (s) local (is): SP-270, km 306+550, lado direito - SP-270, km 308+590, lado esquerdo - SP-270, km 335, lado direito - Cláusula Segunda - Do objeto: O Doador transfere gratuitamente ao Donatário a propriedade do material discriminado na Cláusula Primeira deste Termo de Doação. Cláusula Terceira - Das Obrigações do Donatário: O Donatário declara estar ciente de que a responsabilidade ambiental para a deposição desses resíduos é sua e que o material doado não poderá ser: a) Comercializado; b) Utilizado em obras em áreas de particular. II - O Donatário assume a responsabilidade pelo licenciamento ambiental necessários para deposição deste material, incluindo o pagamento de eventuais custos associados; III - O Donatário reconhece que, a partir da entrega do material fresado, a gestão (transporte, armazenamento e utilização) é de sua responsabilidade; IV - O Donatário compromete-se a realizar o transporte do material em conformidade com a legislação vigente; V - O Donatário compromete-se a retirar o material descrito na Cláusula Primeira, no estado em que se encontra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura deste Termo de Doação. VI - O Donatário compromete-se a sinalizar o local de retirada do material de acordo com o Manual de Sinalização do DER, acompanhado da Coordenadoria Geral Regional de Assis - CGR.7 competente. VII- O Donatário compromete-se a apresentar ao DER, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a retirada do material, relatório fotográfico detalhado que comprove a destinação do material em conformidade com o interesse social previsto na Cláusula Quarta deste Termo de Doação, sob pena de não recebimento de futuras doações por um período de 6 (seis) meses, exceto em casos de força maior ou evento fortuito, mediante justificativa apresentada à Coordenadoria Geral Regional de Assis - CGR.7. Parágrafo Único- São de responsabilidade do Donatário todos os encargos relativos à retirada dos bens do local onde se encontram, bem como por todas as despesas de transporte e pelos eventuais riscos e prejuízos decorrentes de seu manuseio, inclusive em relação a terceiros. Cláusula Quarta - Da Destinação do Material: O Donatário compromete-se, em conformidade com o disposto no artigo 76, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a destinar o material exclusivamente para a finalidade de interesse social especificada a seguir: Manutenção em estradas rurais do município: Trecho denominado como Rua Eurico Malagodi, com a extensão de 680,00 metros e trecho denominado como Avenida Luiz Martignoni, com extensão de 400,00 metros. Cláusula Quinta - Da Responsabilidade: A partir da data de recebimento, o Donatário assume total responsabilidade pela utilização do material nas esferas administrativa, civil e criminal.
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