DTM-SUP/DER-00 18-12/07/2021- Retorno ao trabalho presencial

13/07/2021

DTM-SUP/DER-00 18-12/07/2021

Retorno ao trabalho presencial na forma que especifica. (1.1) (1.6)

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto nº 65.839, de 30 de junho de 2021 e o Decreto nº 65.856, de 07 de julho de 2021;

Considerando o Comunicado CRHE nº 08 de 07 de julho de 2021.

Considerando as diretrizes do protocolo DER SEGURO contido na DTM-SUP/DER-016-25/06/2020; e

Considerando a necessidade de preservar a ampla publicidade e a transparência das decisões proferidas.

DETERMINA:

Artigo 1º - Todos os servidores em exercício no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP deverão retornar ao trabalho presencial, exceção feita àqueles enquadrados no grupo de risco para o COVID 19, que deverão seguir a regra fixada pela nova redação dada ao artigo 8º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, conforme artigo 3º do Decreto nº 65.839, de 30 de junho de 2021, que dispôs:

"Artigo 8º - Durante a vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, enquanto as necessidades de serviço público assim o permitirem, os servidores da Administração Pública Direta e Autárquica que apresentarem fatores definidos, pelo Centro de

Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, como de risco para a COVID19 e ainda não imunizados contra a doença, serão mantidos em jornada remota de trabalho, ou à disposição da Administração. "

Artigo 2º - Todos os servidores do grupo de risco vacinados que foram imunizados contra a doença, deverão entregar aos seus Chefes imediatos cópia do comprovante de vacinação.

§ 1º - A Chefia imediata encaminhará para as áreas competentes de recursos humanos da sede - DA/DHA - e das Divisões Regionais - CHAn/SAn - o comprovante da vacinação.

§ 2º - caberá aos órgãos setoriais de recursos humanos observarem as orientações constantes nas bulas das diferentes vacinas em relação à imunização, inclusive ao número de doses de vacina (esquema vacinal completo), além das regras já fixadas cabe a cada órgão observar para o retorno dos servidores, todas as medidas não farmacológicas de prevenção ao contágio da doença recomendadas pelo Centro de Contingência do Coronavírus.

Artigo 3º - Os servidores que atualmente estão em teletrabalho e migrarão para o regime presencial integral deverão agendar com a área competente, a devolução dos equipamentos tecnológicos utilizados durante o teletrabalho.

Artigo 4º - As Divisões Regionais e as Residências de Conservação do DER, deverão adotar as medidas em conformidade com o artigo 7º do Decreto nº 64.994/20, atendendo as necessidades fundamentadas pelos Prefeitos dos Municípios ao qual estão vinculados.

Artigo 5º - Os Diretores da Sede, das Divisões Regionais e Chefes Imediatos do Departamento serão os responsáveis pelo cumprimento desta DTM.

Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas a DTM-SUP/DER-003-17/03/2020, a DTM-SUP/DER-006-30/03/2020, a DTM-SUP/DER-013-12/05/2020 e a DTM-SUP/DER-017-15/06/2021.

EDSON CARAM

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER