A quarteirização na administração pública brasileira é considerada legal, desde que observados rigorosamente os princípios constitucionais (legalidade, eficiência, moralidade) e a legislação de licitações (Lei 14.133/2021 e antiga 8.666/1993). Trata-se da subcontratação de serviços por uma empresa já terceirizada, permitida, inclusive para atividades-fim após a reforma trabalhista, mantendo a responsabilidade subsidiária do ente público 725/STF. 

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