BONUS-2025

17/01/2025

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 13 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Despacho do Superintendente

Nº do Processo: 139.00018213/2024-71

Interessado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Assunto: Trabalhos realizados pela Comissão Especial atinente à Bonificação por Resultados-BR (PRT-65/22)

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, à vista do disposto no inciso II do artigo 7º da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR nº 1, de 9 de dezembro de 2024, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, faz saber que:

O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, referente ao exercício de 2023, corresponde a 64,06% (sessenta e quatro por cento e seis centésimos), conforme apuração efetuada pela Comissão instituída pela Portaria SUP/DER-065-22/07/2022, consubstanciada na Nota Técnica de Apuração dos Resultados BR/DER nº 003/2024.

Nota Técnica de Apuração dos Resultados BR-DER nº 03/2024 - Exercício 2023

1. APURAÇÃO DOS INDICADORES

Indicador de Segurança Rodoviária – I1

I1 = AvMR / EMR

Sendo:

AvMR = somatório de acidentes com vítimas da malha rodoviária;

EMR = extensão da malha rodoviária

I1 2023 = 9.002/13.146,754

I1 2023 = 0,6847

Indicador de Trafegabilidade – I2

I2 = (∑tti x VDMti x ∑ Kti) / (TTp x VDMm x Em)

Sendo:

ETTi – Somatória do Tempo Total de Interrupções em dias

VDMti - Volume Diário Médio dos trechos interrompidos

EKMti- Somatória das Extensões dos trechos interrompidos (km)

TTp – Número de Dias no Período (ano)

VDMm – Volume Diário Médio da Malha administrada pelo DER

Em – Extensão Total da Malha DER

I2 2003 = (934,40 x 2.488 x 9.277,410) / (365 x 5.603 x 13.146,754)

I2 2003 = 21.568.004.017,152/ 26.886.360.871,63 = 0,8022

a) Extensão da malha rodoviária:

Dados 2023
VDMM - 'VDM da Malha do DER-SP 5.603
EM - Extensão da Malha do DER-SP 13.146,754
TTP - Número de Dias do Ano 365
TTI - Tempo Total de Interrupções (dias) 934,40
VDMti - média do VDM dos trechos interrompidos 2.488
kmti - ∑ KM dos trechos interrompidos 9.277,410
I2 0,8022

Indicador de Tempo de Atendimento aos Usuários de Rodovia – I3

I3 = (TAR + TAD + TAP) / 3

Sendo:

TAR – Tempo de atendimento à recurso administrativo

TAD – Tempo de atendimento de defesa da autuação

TAP – Tempo de atendimento à penalidade de multas

I3 2023 = (35+28+52)/3 = 38 dias

a) Tabela de tempo de atendimento por demanda:

Tipo de Demanda Tempo Instrução/Análise Quantidade Tempo de Atendimento
Recurso 1.641.040 46.580 35
Defesa 2.080.618 73.289 28
PAE 1.023.117 19.858 52

Indicador de Execução Física de Obras Rodoviárias – I4

I4 = OEx/OP

Sendo:

OEx = Extensão de Obra executada (km)

OP = Extensão de Obra Prevista (km)

I4 2023 =1.072,08km / 1.235,00 km = 0,868081 x 100 = 86,8081%

Indicador de Obras Concluídas – I5

I5 = NºOC / NºOP

Sendo:

NºOC = Número de obras concluídas

NºOP = Número de obras Previstas

I5 2023 = 36 / 58 = 0,620689 x 100 = 62,0690%

2. ICM – Índice de Cumprimento de Metas

De acordo com o Anexo VI da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR nº 1, de 9 de dezembro de 2024, que fixou as linhas de base, metas e pesos:

Indicador Peso Linha de Base Meta
I1 – Indicador de Segurança Rodoviária 20% 0,70 0,68
I2 – Indicador de Trafegabilidade 30% 0,8316 0,8000
I3 – Indicador de Atendimento aos Usuários de Rodovia 20% 54 dias 46 dias
I4 – Indicador de Execução Física de Obras Rodoviárias 15% 86,6601% 89,2599%
I5 – Indicador de Obras Concluídas 15% 91,4286% 96,4286%

ICM I1 2023 = (0,6847 - 0,7000) / (0,6800 - 0,7000) = 0,7650 x 100= 76,50%

ICM I2 2023= (0,8022 - 0,8316) / (0,8000 – 0,8316) = (-0,0294) / (-0,0316) = 0,930379 x 100= 93,0380%

ICM I3 2023= (38 – 54) / (46-54) = -16 / - 8 = 2 x 100 = 200

ICM I4 2023 = (86,8081 - 86,6601) / (89,2599 – 86,6601) = 0,148 / 2,5998 = 0,05693 x 100 = 5,69%

ICM I5 2023 = (62,0690 - 91,4286) / (96,4286 - 91,4286) = -29,3596 / 5,0000 = -5,8719 X 100 = -587,19%

3. IACM – Índice Agregado de Cumprimento de Metas

Indicadores ICM Realizado ICM Considerado Peso
Indicador de Segurança Rodoviária – I1 76,50% 76,50% 20%
Indicador de Trafegabilidade – I2 93,0380% 93,0380% 30%
Indicador de Tempo de Atendimento aos Usuários de Rodovia – I3 200,00% 100,00% 20%
Indicador de Execução Física de Obras Rodoviárias –I4 5,69% 5,69% 15%
Indicador de Obras Concluídas –I5 -587,19% 0,00% 15%

IACM= I1 (76,50% X 20%) + I2 (93,0380% X 30%) + I3 (100% X 20%) + I4 (5,69% X 15%) + I5 (0,00% X 15%)

IACM= 15,30% + 27,91% + 20,00% + 0,8535% + 0,00%

IACM = 64,06%

Conforme aprovado pela Comissão Intersecretarial em despacho constante do Protocolo SEI 139.00018213/2024-71 o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) para o exercício 2023 é de 64,06% (sessenta e quatro por cento e seis centésimos).