Altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, da Lei nº 500/1974 e da Lei Complementar nº 367/1984.
📢 Publicada a Lei nº 18.473, de 03 de junho de 2026
Informamos a publicação da Lei nº 18.473, de 03 de junho de 2026, que altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, da Lei nº 500/1974 e da Lei Complementar nº 367/1984, trazendo importantes atualizações relacionadas às licenças parentais.
Principais alterações:
🔹 Ampliação da licença-paternidade para 20 dias aos servidores estatutários e admitidos nos termos da Lei nº 500/1974;
🔹 Licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção:
* manutenção dos direitos previstos na Lei Complementar nº 367/1984;
* concessão de 20 dias ao outro servidor, cônjuge ou companheiro adotante, mediante requerimento;
🔹 Internação prolongada do recém-nascido:
* a alta hospitalar do neonato poderá ser considerada como termo inicial da licença-paternidade;
* a licença à servidora gestante poderá ter como início a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, quando houver internação superior a duas semanas;
🔹 Empregados públicos e servidores regidos pela CLT da Administração Direta e das Autarquias passam a ter:
* prorrogação da licença-paternidade até o total de 20 dias;
* licença por adoção ou guarda judicial nos mesmos prazos previstos na Lei Complementar nº 367/1984.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 03 de junho de 2026.
Recomendamos a leitura da íntegra da norma para conhecimento dos detalhes e adequação dos procedimentos administrativos relacionados à concessão das licenças.


