Apresentação da carteira de vacinação para matrícula escolar é lei desde 2020 no Estado de São Paulo
22/02/2022
Norma foi criada na Alesp e pode levar à responsabilização dos pais por não vacinarem filhos
21/01/2022
- Legislação | Leonardo Ferreira
Secretaria de Estado da Educação
Aprovada pelos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de São Paulo, e sancionada pelo Executivo, a Lei 17.252/2020 exige a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula em todas as escolas públicas e privadas do Estado.
De acordo com a lei, a carteira deve estar atualizada com todas as vacinas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
A norma, porém, não impede o aluno de se matricular mesmo com a carteira de vacinação desatualizada. Neste caso, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências. Só será dispensado da vacinação obrigatória o estudante que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
A lei surgiu a partir de um projeto apresentado pelo deputado Professor Kenny (PP) em 2019. Segundo o parlamentar, a iniciativa veio com a intenção de coibir a disseminação de doenças, como no caso do sarampo, que já estava erradicado pela vacinação, mas acabou voltando a causar mortes.
"O projeto foi criado quando tivemos o surto de sarampo, aproximadamente 8 mil mortes por uma doença que estava erradicada, e por negligência dos pais ela voltou. Apesar deste projeto não impossibilitar a realização da matrícula, ele serve como uma forma de detectar aqueles pais que ou por negligência ou esquecimento acabam deixando seus filhos desprotegidos", disse o deputado.
O parlamentar destacou ainda as medidas tomadas pela legislação. "Quando uma criança é detectada como não vacinada, os pais são avisados, e então tem um prazo para regularizar a situação. Caso não seja cumprido, o Conselho Tutelar é acionado e vai tomar as medidas legais, até que a criança complete seu ciclo vacinal. Agora com a vacinação contra a Covid-19, essa lei vai ser mais uma ferramenta [de apoio a imunização], e de certa forma facilitará o trabalho do governo daqui pra frente", falou.
Covid-19
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". Recentemente o Ministério da Saúde anunciou a inclusão de crianças no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
O Estado de São Paulo iniciou na sexta-feira (14) a campanha de imunização contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos, e nesta primeira etapa o Plano Estadual de Imunização recomenda que as 645 prefeituras paulistas priorizem crianças com comorbidades, deficiência, indígenas e quilombolas. A estimativa é que 850 mil menores nestas condições sejam vacinados de forma prioritária.
Para o governo do Estado, a expectativa é de que todas as crianças paulistas recebam a primeira dose até a primeira quinzena de fevereiro. Segundo a Secretaria da Saúde, a capacidade diária de vacinação pode superar 250 mil atendimentos com adesão maciça da população e disponibilidade de doses.