Atenção! Tribunal de Contas de SP libera contagem de tempo na pandemia para adicionais
12/07/2023
A Fessp-Esp informa aos sindicatos filiados: O Tribunal de Contas do Estado liberou contagem de tempo na pandemia para fins de adicionais, licença-prêmio e sexta parte. A decisão se deu em sessão nesta quarta-feira, dia 12 de julho.
O Tribunal de Contas reconheceu o direito de contagem de tempo de serviço prestado entre 28/5/2020 e 31/12/2021. Segundo os Conselheiros, a LC 173/2020, que suspendeu a contagem, possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro, ou seja, não tem o condão de interferir em benefícios estatutários. Cessada sua vigência em 31/12/2021, o tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 passa a poder ser averbado para todos os fins.
O Tribunal, no entanto, entendeu que não pode haver pagamentos retroativos a 31/12/2021. Se o servidor completou o direito ao quinquênio em 31/12/2020, terá esse direito apostilado em 01/01/2021, mas com reflexos financeiros a partir de 01/01/2022.
A diferença é que, nesse caso, o tempo de serviço correspondente ao período compreendido entre 01/01/2021 e 31/12/2021 passa a ser contado para aquisição do próximo quinquênio, o que antes dessa decisão do TCE não era possível.
A Fessp-Esp saúda a decisão do Tribunal de Contas e orienta que as entidades sindicais tomem as devidas providências para que secretarias, fundações e autarquias adotem esse entendimento imediatamente.
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