Férias na CLT: Entenda o que mudou na lei após a reforma trabalhista

06/07/2022

De Ricardo Junior 

Em novembro de 2017 entrou em vigor a Lei 13.467/2017, que ficou conhecida como Reforma Trabalhista e que foi responsável por uma série de alterações legais referentes às relações de emprego. Dentre as matérias atingidas estão as férias, que sofreram importantes alterações e esclarecimentos legais.

Férias: Previsões da CLT

Apesar do direito de descanso após 12 meses de trabalho ser garantido constitucionalmente aos trabalhadores rurais e urbanos, é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que contém as previsões específicas quanto à época de concessão, pagamento e outros detalhes importantes.


1. Quem tem direito ao período de descanso?

Conforme previsto nos artigos 129 e 130 da CLT, têm direito ao repouso nesses moldes os empregados que prestarem serviços ao mesmo empregador, dentro do mesmo vínculo, por doze meses.

Sempre que o colaborador completar novos doze meses na empresa terá esse direito garantido.

Embora geralmente o período de descanso seja de trinta dias, caso o empregado tenha incorrido em mais de cinco faltas injustificadas a empresa poderá diminuir o período de repouso disponibilizado ao colaborador. Confira:

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas).

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Entende-se por falta injustificada aquela que não corresponde às previsões da CLT, como falecimento de familiar ou casamento, e não foi acompanhada da apresentação de documento comprobatório quanto à necessidade de ausência do colaborador, como atestado médico.

Dúvidas sobre Férias

Quem determina a data do descanso anual?

O poder de definição quanto ao período em que o repouso anual ocorrerá cabe ao empregador. É dele o direito de determinar as datas de ausência dos empregados em razão do gozo de descanso.

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

Algumas empresas permitem que o trabalhador participe da escolha da data de descanso. Cabe pontuar que isso não é uma regra, de forma que o empregador não é obrigado a incluir o colaborador na discussão para definir as férias.

O trabalhador não pode se recusar a usufruir do período de descanso na data definida pelo empregador, sendo que isso é passível de punição em razão de má conduta.

Existem dois casos de exceção. Em primeiro lugar, a lei prevê que se o empregado tiver menos de 18 anos, terá direito a gozar do período de descanso à mesma época que a suspensão das atividades escolares.

Em segundo lugar, quando houver mais de um empregado da mesma família prestando serviços à empresa, seus períodos de descanso devem coincidir, caso seja de sua vontade.

É possível conceder os repousos de maneira coletiva?

A empresa possui tanto a opção de conceder os períodos de descanso conforme cada caso e cada indivíduo com base no período de aquisição e concessão de cada um, quanto determinar que eles sejam realizados de maneira coletiva.

Nesse caso, toda uma empresa ou alguns setores dela interrompem a prestação de serviços em razão do descanso coletivo. Isso geralmente é observado ao final do ano em alguns tipos de empresas.

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

(...)

Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Este modelo é interessante por dar mais liberdade às empresas que se deparam com a queda ou paralisação dos serviços e demandas em alguns períodos do ano.

Ela pode usufruir da baixa demanda para dispensar o serviço dos empregados, garantindo que não haverá interrupção da prestação de trabalho em uma data em que eles possuem maior procura pelo público.

Comunicação de férias

É importante ressaltar que conforme previsto na CLT cabe ao empregador comunicar ao colaborador o período de seu descanso anual com ao menos trinta dias de antecedência.

É necessário considerar alguns aspectos importantes, conforme artigos 134 e 135 da legislação trabalhista:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo.

Após completado o período aquisitivo de direito ao repouso anual o empregador tem novos 12 meses para conceder esse tempo de descanso e interrupção de prestação de serviços ao colaborador.

Caso esse prazo para concessão não seja respeitado o empregado, além de resguardar o direito ao gozo do tempo para descanso, deve receber o pagamento do período em dobro.

Quando estabelecido o período em que o repouso anual deverá ser realizado, deve-se observar que ele não pode ter início em até 48 horas que antecedem o dia de descanso semanal remunerado ou feriado.

Em termos práticos isso significa que se o repouso semanal corresponder ao sábado, as férias do empregado não poderão ter início na quinta ou sexta-feira subsequentes.

Cabe ao colaborador apresentar a carteira de trabalho (CTPS) ao empregador para a realização das anotações de férias, que devem constar na ficha de registro do funcionário.


O que são as férias vencidas?

As férias vencidas ocorrem quando o empregado não usufrui das férias dentro do período previsto por lei.

As férias têm o chamado período aquisitivo, que é tempo necessário para que o empregado tenha direito às férias, e o período concessivo, que sucede o período aquisitivo e durante o qual o empregador deve conceder as férias ao empregado.

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho necessário para que o trabalhador tenha direito a férias
  • Período concessivo: período de 12 meses após o período aquisitivo - é nesse período que o trabalhador precisa tirar férias
  • Exemplo: se o trabalhador começa a trabalhar em 1º de janeiro de 2022, o período aquisitivo vai dessa data até 31 de dezembro de 2022. Já o período concessivo começa em janeiro de 2023 e termina em dezembro de 2023 - e, em algum momento ao longo desse período, o trabalhador precisa gozar as férias

Se o trabalhador não tirar as férias nesses 12 meses do período concessivo, elas se tornam vencidas.

Assim, as férias vencidas são aquelas que não foram concedidas até 12 meses após completado o período aquisitivo.

As férias vencidas são consideradas ilegais?

As férias vencidas são consideradas ilegais e ferem a Constituição Federal e o direito do trabalhador ao descanso, lazer e saúde física e mental.

Como é o pagamento das férias vencidas?

Além da obrigatoriedade de conceder o período de descanso, o empregador deverá pagar as férias vencidas em dobro ao empregado, incluído o terço constitucional - o período de férias não dobra, apenas o pagamento.

Qual é o prazo que a empresa tem para pagar as férias vencidas do funcionário?

A lei não estipula prazo para a empresa pagar as férias vencidas nem quantas férias vencidas podem ser acumuladas.

As férias vencidas já constituem uma pendência do empregador que deve ser solucionada o quanto antes para que não complete um novo período sem o cumprimento legal.

O RH da empresa deve avaliar quem está com férias vencidas e agir o mais rápido possível, independente se a culpa para o vencimento é do colaborador ou da empresa.

A empresa pode acumular férias vencidas sem pagar?

A legislação trabalhista não autoriza a prática de férias vencidas nem o acúmulo de férias vencidas sem pagamento por se tratar de conduta em desacordo com a legislação trabalhista.

"A empresa não deve acumular férias vencidas, sob pena de estar colocando em risco a saúde física e emocional do trabalhador, tirando o direito de convívio social, lazer e descanso. A empresa deve fazer um cronograma de férias e priorizar os funcionários que estão com férias vencidas".

E se a empresa não pagar as férias vencidas dentro do prazo? O que o trabalhador pode fazer?

O trabalhador tente solucionar o problema diretamente com o empregador. Se não houver acordo, ele tem direito a denunciar para o sindicato e Ministério Público do Trabalho (MPT) e a acionar a Justiça do Trabalho.

A empresa pode acumular os períodos de férias não tirados e dar tudo em dias de descanso?

A legislação trabalhista não autoriza a compensação dos valores devidos a título de férias. "Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro e, além de pagar o dobro do valor, a empresa deverá conceder os 30 dias de descanso ao empregado", salienta.

O empregador poderá conceder o período de gozo de férias ao empregado em sequência no caso de acúmulo, lembrando que todas deverão ser pagas em dobro.

O trabalhador pode optar por não tirar as férias para recebê-las em forma de remuneração?

O trabalhador pode vender somente o período autorizado pela legislação trabalhista, que corresponde a um terço das férias.

No caso das férias vencidas, não é possível vender 1/3 do período. "Não há escolha, seja por parte do empregado ou do empregador, entre o pagamento dobrado das férias vencidas e o gozo do período de férias. O empregador tem de fazer os dois, ou seja, pagar em dobro as férias vencidas e também conceder o período de férias que o empregado tem direito"

Da mesma forma, a empresa pode optar por pagar as férias em vez de dar os dias de descanso?

A empresa só pode comprar um terço das férias, e a decisão cabe ao funcionário e não ao empregador. No caso das férias vencidas, é obrigatório o pagamento em dobro.

O trabalhador pode pedir para a empresa pagar as férias vencidas em vez de dar os dias de descanso? A empresa pode negar esse pedido?

O período de férias está relacionado ao descanso e à saúde do trabalhador e é um direito irrenunciável. "Portanto, ainda que o empregado queira dispor do período de descanso, a lei não permite essa concessão, com exceção do abono de 1/3 das férias".

No caso das férias vencidas, além do pagamento em dobro, o empregado tem direito aos dias de descanso. Caso o empregado queira converter o período de descanso integralmente em dinheiro, o pedido poderá ser negado pelo empregador, em conformidade com a legislação trabalhista. É proibida a venda integral das férias.

Se a empresa concordar em pagar as férias vencidas, mas acabar não cumprindo o acordo, ela pode decidir dar em forma de descanso, ainda que fora do prazo, alegando não ter recurso financeiro para pagá-las?

Isso não é permitido pela lei.  "A concessão do descanso não exime o empregador do pagamento relativo às férias. O empregador não pode se valer da justificativa de ausência de recurso financeiro para não pagar o empregado, tendo em vista que na relação de emprego o ônus é do empregador".

Ainda que não é permitida a venda integral das férias. "A situação financeira do empregador não influencia no dever de pagar o valor das férias em dobro".

Como as férias vencidas são pagas na rescisão do contrato de trabalho?

Com o final do contrato de trabalho, as férias vencidas deverão ser pagas em dobro, inclusive o valor do terço constitucional.

Quais as consequências para a empresa se ela não pagar as férias dos funcionários?

O empregador que não conceder ou não pagar as férias para o empregado é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, além de estar sujeito às sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A empresa poderá ainda ser autuada com aplicação de multa. Há também a possibilidade da rescisão indireta, por meio da qual o empregado rescinde o contrato de trabalho com a empresa e recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

O que o funcionário que tem medo de perder o emprego pode fazer para denunciar a empresa que não paga as férias?

O funcionário que não conseguir solucionar o problema diretamente com o empregador nem quiser ingressar com uma reclamação trabalhista por medo de represália poderá fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho por meio do site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. A denúncia também pode ser feita ao sindicato da categoria.

"Contudo, a cada período de férias não concedidas dentro do prazo legal, vão se acumulando as férias vencidas, que deverão ser pagas em dobro. Além disso, enquanto a empresa não regularizar a situação, poderá sofrer autuações e multas de auditores fiscais do trabalho".

Faltar ao trabalho pode fazer empregado perder direito às férias; entenda


Por Marta Cavallini, 

26/02/2022  

Os trabalhadores têm um limite de faltas para não perder direito às férias. Além disso, o empregador pode descontar do salário os dias não trabalhados caso o funcionário não justifique a ausência.


Quando o trabalhador que falta pode perder o direito às férias?

A CLT estabelece uma progressiva redução das férias de acordo com o número de faltas injustificadas do empregado. Até 5 dias de faltas injustificadas, não haverá o reflexo nas férias, ou seja, o empregado continua tendo o direito aos 30 dias.

Contudo, a partir de 6 faltas injustificadas, o empregado terá uma redução proporcional nas férias e perderá o direito ao descanso anual a partir de 33 faltas injustificadas no trabalho, conforme estabelece o artigo 130 da CLT. As faltas não precisam ser consecutivas, ressalta a advogada.

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

  • 30 dias: se faltar ao serviço até 5 vezes
  • 24 dias: se tiver de 6 a 14 faltas
  • 18 dias: se tiver de 15 a 23 faltas
  • 12 dias: se tiver de 24 a 32 faltas

Conde ressalta que o trabalhador perde todo o direito às férias quando tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses.

Até quantos dias o trabalhador pode faltar para não ter os dias descontados das férias?

Até cinco dias de faltas injustificadas não haverá o reflexo nas férias, ou seja, o empregado continua tendo o direito dos 30 dias em relação ao período de 12 meses trabalhado. A partir de 5 faltas injustificadas, inicia o desconto de maneira escalonada, conforme descrito acima.

Qual a diferença entre faltas justificadas e injustificadas?

A falta justificada acontece quando o trabalhador não comparece ao local de trabalho, porém, apresenta documento válido que comprova essa ausência, por exemplo, no nascimento do filho comprova com a certidão de nascimento, sendo este documento válido para justificar sua ausência, não acarretando nenhum tipo de desconto de salário ou nas férias.

A falta injustificada é quando o trabalhador não comparece ao local de trabalho e não tem documento válido para comprovar sua ausência, por exemplo, o trabalhador faltou para ir a uma consulta médica, porém não apresenta atestado comprovando seu comparecimento.

As faltas justificadas são aquelas autorizadas por lei, em que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário, ou seja, receberá os dias de ausência como se tivesse trabalhado.

O artigo 473 da CLT enumera algumas hipóteses, como:

  • licença médica,
  • licença em razão de casamento,
  • licença em razão de falecimento de familiar,
  • doação de sangue,
  • vestibular,
  • alistamento militar,
  • entre outras.

Já as faltas injustificadas são aquelas não autorizadas em lei ou que, se autorizadas pelo empregador, não implicam no pagamento de salário em relação ao período de ausência.

As faltas justificadas são aquelas em que não pode haver prejuízo ao trabalhador, como as faltas em que estavam sob proteção do atestado médico, faltas em caso de casamento e óbito previstas na legislação. Já as injustificadas são aquelas que o funcionário faltou sem motivo relevante ou amparado pela legislação trabalhista ou convenção coletiva da categoria.

A empresa pode descontar as faltas do salário em vez das férias? O que é mais comum de acontecer?

A falta injustificada por si só já dá direito ao empregador de descontar o respectivo dia no salário do empregado. Assim, além de o empregado não receber em relação ao dia que faltou injustificadamente, se as faltas superarem mais de 5 dias, terá a redução do período de férias. O desconto duas vezes no salário, isto é, pelo dia de falta e pelo reflexo nas férias, não tem previsão legal.

A empresa pode descontar as faltas do salário, dos descansos semanais remunerados, da cesta básica de alimentos, caso tenha previsão legal, e das férias, assim como pode descontar somente do salário.

Para calcular o desconto das faltas injustificadas do salário, é preciso dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar o valor pelo número de faltas do funcionário. No caso de um trabalhador que ganha R$ 1.500 e tenha três faltas sem justificativa, por exemplo, o desconto será de R$ 150.

Além disso, o mês em que o empregado faltar mais de 15 dias não entrará no cálculo do 13º salário.

A empresa pode abonar as faltas?

As faltas injustificadas dão direito ao empregador de descontar o dia do salário e das férias, a depender da quantidade de faltas. "Porém, não se trata de ato compulsório, de modo que o empregador tem a faculdade de descontar ou não. Caso não queira, pode sim abonar as faltas".

A empresa pode abonar as faltas ou elas poderão ser compensadas com o banco de horas - mas, neste último caso, não poderão ser descontadas das férias.

A empresa deve abonar faltas justificadas - neste caso, o trabalhador não terá nenhum prejuízo financeiro, uma vez que a falta foi justificada.

A empresa pode aplicar outras penalidades antes de descontar do salário ou das férias?

As faltas injustificadas podem levar a penalidades como advertência, suspensão e extinção do contrato de trabalho por justa causa. "Nesse caso, é importante analisar o contexto e o comportamento do empregado frente às orientações do empregador, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

A empresa pode demitir o funcionário que falta ao trabalho? Inclusive por justa causa?

É  possível a dispensa do empregado por justa causa em razão de faltas injustificadas, tendo em vista que podem caracterizar atos de indisciplina, insubordinação, desídia (negligência) e até mesmo de abandono de emprego, a depender do contexto e da quantidade de faltas.

"Contudo, é importante que a dispensa do empregado por justa causa preceda de prévia advertência, suspensão e, caso o empregado continue reiterando a conduta, a extinção do contrato de trabalho por justa causa, a fim de que não sejam aplicadas penalidades desproporcionais ao ato praticado", diz a advogada.
"Não é permitida a permuta de dias de faltas pelos dias de férias, ou seja, de um dia de falta para um dia de redução do período de férias".