TRABALHO

23/06/2021

EDUCAÇÃO, ESCOLA E TRABALHO

O trabalho é inerente e significativo na vida e na formação das pessoas, o trabalho está ligado de forma inseparável ao ser humano. Desde que nascemos somos conduzidos ao trabalho com nosso proprio corpo, possuímos necessidades que nos condenam ao trabalho conosco mesmo. É aquilo que está intimamente unido e que diz respeito ao próprio ser. É Inerente, faz parte da pessoa ou coisa e que lhe é inseparável por natureza. O cuidado com nossa alimentação, nossas vestimentas, nossos calçados, cuidado com nossos dentes com nossa saúde. Portanto, estamos trabalhando para nos mesmos, é intrínseco, específico e que nos acompanha toda a vida.

A escola exerce um papel importante nesse processo organizador do nosso dia a dia ,na vida social e também na profissional.

As mudanças no mercado de trabalho devido às novas tecnologias estão exigindo uma educação mais longa e, sobretudo, o aprendizado constante.

Hoje, no mundo do trabalho, pede-se que se divida o tempo em três partes:

trabalholazer e aprendizagem continuada". .

As escolas tanto particulares como as públicas, procuram dentro de suas regras e didáticas mostrar aos alunos, o quanto a ascensão profissional torna-se competitiva com o passar do tempo, e a necessidade de focar o nosso objetivo em uma profissão, matéria, ou conteúdo a que temos uma maior afinidade.

É trabalhando que as pessoas interferem na realidade ao seu redor, produzem alimentos, erguem cidades, geram riquezas.

O trabalho é fator de transformação.

A educação, de modo geral, prepara o ser humano para o desenvolvimento de suas atividades no percurso de sua vida. Nesse sentido, faz-se necessário uma educação, ao longo da vida, a fim de dar suporte aos vários aspectos sejam eles, econômicos, sociais, científicos e tecnológicos, impostos por um mundo globalizado.

Sendo assim, não basta que as pessoas acumulem no começo da vida uma quantidade de conhecimentos, mas devem aproveitar todas as oportunidades para "atualizar, aprofundar e enriquecer estes primeiros conhecimentos", procurando compreender o mundo em mudança.

C0m novos desafios impostos pela sociedade globalizada, a educação deve organizar-se em torno de quatro aprendizagens:

aprender a conhecer as leis que compõem o mundo do trabalho,

aprender a fazer, profissionalização,

aprender a conviver juntos , formar equipes, ideia de coletividade

aprender a ser. Se desenvolver em meio coletivo".

Assim, faz-se necessário mudar a visão que se tem sobre educação e trabalhar com uma concepção mais ampliada lançando mão de novas etapas de de compreensão do mundo da trabalho.

Depois da segunda Guerra Mundial, desencadearam uma crise educacional no mundo.

a) os sistemas escolares não conseguiam atender à grande demanda escolar,

b) os sistemas escolares não cumpriam seu papel em relação à promoção social e,

c) a não formação de recursos humanos para as novas tarefas que surgiam com a transformação industrial.

Com isso, ocorreu, de um lado, a exigência de um planejamento educacional e, de outro, a valorização de atividades e experiências não escolares, tanto ligadas à formação profissional quanto à cultura geral.

Surgiram mudanças na forma de educação

  • Formal é aquela desenvolvida nas escolas, com conteúdos previamente demarcados;
  • A Informal como aquela que os indivíduos aprendem durante seu processo de socialização - na família, bairro, clube, amigos, etc., carregada de valores e cultura própria, de pertencimento e sentimentos herdados;
  • e a educação não formal é aquela que se aprende "no mundo da vida", via os processos de compartilhamento de experiências, principalmente em espaços e ações coletivas cotidianas.

Sendo assim, a educação formal tem um espaço próprio para ocorrer, ou seja, é institucionalizada e prevê conteúdos, enquanto a educação informal pode ocorrer em vários espaços, envolve valores e a cultura própria de cada lugar. Já a educação não formal ocorre a partir da troca de experiências entre os indivíduos, sendo promovida em espaços coletivos.

Em tempos anteriores, a escola servia de referência à comunidade por ser detentora do conhecimento, diferentemente de hoje, onde os conhecimentos do mundo exterior adentraram no mundo escolar.

Quando surgiram as leis trabalhistas

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, foi criada em maio de 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. A CLT unificou toda legislação trabalhista que existia no país até então.

Leis trabalhistas: principais mudanças

Confira as principais mudanças que ocorreram nas leis trabalhistas nos últimos anos.

Trabalho por período (intermitente)

A reforma trabalhista permitiu que um profissional seja contratado por período de dias ou horas. "Se a empresa precisa dele apenas por 44 horas, ela faz o contrato para esse período", explica Almeida. Isso significa que a empresa pode contratar um funcionário para trabalho de final de ano, por exemplo, e pagar apenas pelo período em que prestou seus serviços. Se precisar do serviço novamente, pode recontratar com até três dias de antecedência.

O empregado continua direito a férias, FGTS, 13° e previdência. Sua remuneração não pode ficar abaixo do valor do salário mínimo por hora. A diferença é que, até então, o contrato com o menor número de horas era o parcial, que tinha no máximo 25 horas semanais.

Home office

Esta modalidade de trabalho remoto não era prevista na CLT e, com a reforma trabalhista, passou a ser formalizada.

Pela Nova CLT, é considerado home office trabalho realizado fora da empresa que não constitui trabalho externo. A lei determina que todas as as atividades desenvolvidas pelo funcionário nessa modalidade estejam apresentadas em seu contrato. Ela diz ainda que o empregador pode converter o home office em trabalho presencial desde que ofereça um prazo de pelo menos 15 dias para essa transição e que ela seja formalizada por um aditivo ao contrato.

Férias

Antes da reforma, as férias poderiam ser divididas em dois períodos, um deles de pelo menos dez dias. A partir da nova lei, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos e que os demais não tenham menos de 5 dias corridos.

Hora de almoço

Normalmente as empresas determinavam horário de almoço de uma hora para os empregados que trabalham oito horas por dia. Com a reforma, esse intervalo pode ser negociado, desde que não seja inferior a 30 minutos.

Deslocamento

Atualmente, empresas que ficam em locais de difícil acesso ou distantes de transporte público precisam oferecer transporte aos funcionários e seu tempo de deslocamento é contado como parte da jornada de trabalho. Com a reforma, o tempo que o empregado leva para se deslocar, por qualquer meio de transporte, não conta como trabalho.

Jornada

Hoje, a jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais de trabalho e 220 horas mensais, com máximo de duas horas extras por dia. Com a nova lei, a jornada pode ter até 12 horas, com outras 36 de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos, assim como as duas horas extras por dia.

Banco de horas

O uso do banco de horas, que até agora era definido por acordo coletivo, passa a ser negociado individualmente entre trabalhador e empregado. "A nova regra é que, se o empregado não utilizar o banco de horas dentro de 6 meses, ele recebe o pagamento como hora extra, com adicional de 50%", afirma Almeida.

Hora extra

A reforma trabalhista modificou o Artigo 452 da CLT. Com isso, a empresa não é mais obrigada a pagar hora extra sobre prêmios e bonificações.

Terceirização

As empresas já podiam terceirizar atividades administrativas (de back office) atividades que não necessitam contato com o cliente , com a nova lei, passam também a poder terceirizar sua atividade principal (front office) atendimento direto com o cliente.

Custos de demissão

Antes da reforma, quem era demitido sem justa causa recebia 40% de multa sobre o valor do FGTS e podia sacar o valor integral do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Com a reforma, empregado e empregador podem entrar em acordo para que a multa seja de 20% e o saque do FGTS seja de até 80%.

Leis trabalhistas em 2021

Há muitos projetos de lei relacionados às leis trabalhistas que devem entrar em discussão temas como trabalho por aplicativo, teletrabalho e home office. É possível, por exemplo, que seja estabelecido algum tipo de controle de jornada e salário-base para esse tipo de trabalho tão intensificado nos últimos meses em consequência da pandemia.

Novas regras trabalhistas: as mudanças temporárias na legislação em 2021( validas apenas por 4 meses)

Já está em vigor o novo pacote de medidas que flexibiliza a legislação trabalhista em 2021.

As mudanças, no entanto, são temporárias: as empresas poderão adotar as novas regras trabalhistas por quatro meses como forma de mitigar os efeitos negativos provocados pela pandemia de Covid-19.

  • A flexibilização foi oficializada por meio de duas medidas provisórias:
  • a MP 1.045 e a
  • MP 1.046,
  • ambas publicadas no Diário Oficial do dia 28 de abril de 2021

  • As novas medidas trabalhistas tentam desburocratizar algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).De acordo com especialistas na área, tais medidas representam um importante suspiro para as empresas.
  • As principais mudanças que passaram a vigorar no país na última semana de abril de 2021.
  • 1. Home office
  • De acordo com as novas regras trabalhistas, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o trabalho a distância, e vice-versa, sem a necessidade de alterar o contrato ou apresentar aditivo e sem a existência de acordos individuais ou coletivos.
  • No entanto, o empregado deve ser informado das mudanças com antecedência mínima de 48 horas. Isso pode ser feito por escrito ou por meio eletrônico.
  • Além disso, também fica permitida a adoção do regime de trabalho remoto para estagiários e aprendizes.
  • Férias individuais
  • As novas regras trabalhistas para férias afetam, principalmente, a concessão e o pagamento.
  • O empregador pode, por exemplo, antecipar as férias do empregado a critério próprio. Mas, para isso, deve informar o trabalhador com antecedência mínima de 48h por escrito ou por meio eletrônico, alterando o que diz a CLT (que prevê o aviso com antecedência mínima de 30 dias).
  • Essa antecipação das férias pode ser concedida, inclusive, ao trabalhador que ainda não tiver direito de gozo. São, portanto, as férias futuras. É o caso, por exemplo, daquele empregado que ainda não completou um ano de empresa. Com a MP, ele pode ter férias de 30 dias, mesmo sem ter cumprido o período mínimo para tal. Depois de um ano de empresa, no entanto, ele não terá direito a novas férias.
  • Já em relação ao pagamento, o empregador não precisa observar as 48h de antecipação antes do gozo previstas pela CLT. Com a MP, o pagamento pode ser feito até o quinto dia útil após a concessão e o pagamento do 1/3 poderá ser realizado até o pagamento do 13º salário.
  • Férias coletivas
  • Com as novas regras trabalhistas, o empregador que quiser promover férias coletivas não precisa observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos da CLT, nem comunicar aos sindicatos da categoria. Estão permitidas, inclusive, a concessão por prazo superior a 30 dias.
  • No entanto, o empregador deve comunicá-las com 48h de antecedência ao trabalhador.
  • Feriados: aproveitamento e antecipação pelas novas regras trabalhistas
  • A antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais também está permitida. Neste caso, a empresa pode adiantar tais feriados, incluindo os religiosos, de forma unilateral, como forma de compensar o saldo em banco de horas.
  • Mais uma vez, no entanto, o trabalhador deve ser avisado com antecedência mínima de 48h. Neste caso, a empresa também deve fazer a indicação expressa dos feriados que estão sendo aproveitados.
  • Banco de horas
  • As novas regras trabalhistas mudaram algumas questões envolvendo o banco de horas. As empresas que interromperem suas atividades produtivas, por exemplo, podem prever uma compensação posterior de jornada.
  • Essa compensação deve ser feita no prazo de até 18 meses, contados do encerramento da vigência da MP. Neste caso, a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer por meio da prorrogação diária da jornada de trabalho em até duas horas, sem exceder 10 horas corridas. Essa compensação também pode se dar aos fins de semana.
  • Além disso, a compensação do saldo de horas pode ser determinada pela própria empresa, independente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.
  • FGTS: pagamento suspenso temporariamente pelas novas regras trabalhistas
  • A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso, as mudanças prorrogam o prazo de pagamento dos depósitos relativos a abril, maio, junho e julho de 2021.
  • O pagamento relativo a este período pode ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem a incidência de multas ou encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021. A multa e o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS só serão aplicados caso a empresa não faça o pagamento nesse prazo.
  • Suspensão de exigências de exames médicos
  • As novas regras trabalhistas também suspendem temporariamente a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. Eles poderão ser realizados no prazo de até 180 dias, contado da data de seu vencimento.
  • Não entra neste combo, no entanto, o exame demissional de trabalhadores que estão em regime remoto.
  • É importante lembrar, no entanto, que as novas regras trabalhistas previstas pelas Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046 são temporárias e ficam em vigor durante quatro meses. Neste período, portanto, a empresa que necessitar se adequar ao novo formato, poderá contar com a proteção legal, mas deve ficar atenta aos prazos que tiverem vencimento prolongado.
  • Como falamos no inicio sobre educação, escola e trabalho. Hoje o trabalho não é mais individual, o trabalhador faz parte de uma nova etapa coletiva. Se faz necessário saber conviver com outras pessoas e compartilhar o mesmo espaço, interagindo, cooperando , fazendo parte da coletividade.
  • TRABALHO COMPARTILHADO: DIVIDIR ESPAÇOS
  • Trabalho compartilhado . Esta expressão lembra, muitas vezes, um espaço no qual as pessoas dividem mesas, cadeiras, impressoras, computadores, cafeteira...
  • Elas dividem o ambiente de trabalho: os equipamentos, os móveis, o espaço.
  • Cada profissional compartilha tudo o que está no espaço de trabalho, mas faz o seu trabalho isolado.
  • Cada profissional no seu quadrado. O significado de trabalho compartilhado vai muito além de dividir o ambiente com outros profissionais.
  • Quando falamos em compartilhar, falamos em colaborar, interagir,cooperar. O ambiente de trabalho não é só um espaço físico, é um espaço social.
  • Logo, é um cenário de trocas de ideias, experiências e conhecimento entre profissionais de diversas áreas de atuação. Um exemplo de espaço de trabalho propício para a interação entre as pessoas são espaços de trabalho compartilhados. Estes espaços podem estimular o surgimento de ideias e projetos em grupo.
  • Também, estes locais podem ser ideais para empreendedores que têm uma boa ideia mas não sabem por onde começar. Além disso, tem sido cada vez mais comum as empresas já estabelecidas no mercado procurarem por estes espaços para que os profissionais que nelas trabalham conheçam pessoas de outras empresas, ampliem a rede de relacionamento e vivenciem novos conhecimentos e experiências.
  • Estas empresas têm procurado sair de seu ambiente profissional para encontrar alternativas diferentes para os seus relacionamentos e processos de trabalho.
  • Como espaço social, os espaços profissionais compartilhados, contribuem também para quem os frequenta indiretamente; o conceito destes espaços é demonstrar os resultados positivos e rentáveis ao se desenvolver projetos profissionais em conjunto, entre profissionais de diferentes áreas e, porque não, profissionais que atuam na mesma área.
  • O segredo está no complemento de experiências e saberes para estruturar e fazer acontecer boas ideias.
  • Benefícios flexíveis e trabalho híbrido
  • A flexibilidade tem sido um fator determinante na gestão de pessoas e, nesse contexto, destacam-se os benefícios flexíveis, que nada mais são do que um pacote de opções no qual cada funcionário tem a liberdade de aproveitar as vantagens de acordo com a sua preferência.
  • Com a "nova realidade" do modelo de trabalho híbrido, fica claro que as pessoas têm necessidades, interesses e ambições diferentes e gostam quando essas diferenças são percebidas e valorizadas pelos gestores. Entretanto, os impactos positivos dos benefícios flexíveis vão muito além disso. A seguir, apresentamos diversas formas em que essa iniciativa pode contribuir para a produtividade das empresas.
  • Seu colaborador pode, por exemplo, escolher um curso para fazer e ganhar novos aprendizados que vão ser importantes para ele e para a empresa.
  • Com o poder de escolha e autonomia do colaborador, ele cria uma identidade dentro da empresa. Isso gera engajamento, reconhecimento da importância do seu papel e aumenta a sua produtividade.
  • Proporciona um ambiente inclusivo e diverso, com diferentes gerações, gênero, ideias e inovações.
  • Menor rotação de funcionários - ajuda na retenção e atração de talentos.
  • Saúde emocional e flexibilidade: aspecto essencial para um trabalho sadio e positivo, aspectos que uma gestão de pessoas deve estar atenta.