Segundo a NR17, do Ministério do Trabalho, a temperatura do ambiente de trabalho
De acordo com o Artigo 176, os locais de trabalho devem ter ventilação natural compatível com o serviço realizado. E quando esta não for suficiente, torna-se necessária a ventilação artificial.
Segundo a NR17, do Ministério do Trabalho, a temperatura do ambiente de trabalho onde são executadas atividades intelectuais como nos laboratórios, escritórios, sala de desenvolvimento e projetos, deve ficar entre 20 e 23 graus centígrados, com umidade relativa inferior a 40%. Já a norma ISO 9241, estabelece que o ideal é manter a temperatura entre 20 e 24 graus no verão e 23 e 26 no inverno, com umidade relativa entre 40% e 80%.

A boa notícia é que a empresa e seus funcionários não estão sozinhos
nessa missão e podem contar, com o auxílio da tecnologia. É o que acontece, por
exemplo, quando precisam saber se estão trabalhando em condições normais para
garantir a saúde e o bem estar do trabalhador.
Existe a importância de se manter o controle da temperatura e da umidade do ar dentro e fora do ambiente de trabalho, como isso pode ser feito com ajuda do sensor de temperatura e umidade e quais são as vantagens do monitoramento.
O que é um sensor de temperatura e umidade?
O sensor de temperatura e umidade é um equipamento capaz mensurar e exibir em um display a umidade relativa do ar e a temperatura de um ambiente. Ele pode ser utilizado tanto ao ar livre como também em ambientes fechados. Trata-se de um instrumento muito utilizado em ambiente em que o trabalhador está em ambiente muito quente ou muito frio.
Por que o uso do sensor é importante?
Além de evitar prejuízos irreversíveis com alterações bruscas de temperatura, o sensor também contribui para que a instituição mantenha as suas operações dentro da lei, evitando que o estabelecimento seja autuado pelas autoridades de fiscalização e tenha que arcar com o pagamento de pesadas multas.
O aparelho digital geralmente é formado por dois microssensores perfeitamente calibrados, e os dados são convertidos para o formato digital por meio de um chip localizado dentro do próprio circuito.
O que acontece em caso de descumprimento da norma?
As normas regulamentadoras, conhecidas também como NR's, foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e têm como objetivo:
- Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores;
- Delinear procedimentos e estratégias de prevenção de acidentes na construção civil por meio de adoção de ações de impacto individual e coletivo;
- Fomentar a adoção de uma política de segurança no trabalho dentro das organizações;
- Coibir a realização de atividades em condições precárias ou que exponham a saúde do trabalhador a riscos;
- Regulamentar uma legislação referente à segurança no trabalho.
Cabe a todo empregador o dever de considerar todos os aspectos necessários para o bem-estar de seus funcionários, e seguir o que estabelece as normas. O seu descumprimento podem acarretar em algum tipo de "penalidade", que irão depender exclusivamente do ato que for identificado fora da conformidade. Alguns exemplos de consequências são:
- Responsabilidade administrativa
- Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
- Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos
- Responsabilidade Trabalhista
- Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Estabilidade provisória para acidentado;
- Ação civil pública;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
- Responsabilidade Previdenciária
- Ação Regressiva Acidentária (Art. 120 da Lei n. 8.213/91).
- Responsabilidade Tributária
- Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).
É examinado o item que foi descumprido da lei e, também, a gravidade do ato cometido.
Paralelo a isso, existem diversas leis que devem ser cumpridas, como a NR28 - Fiscalização e Penalidades. Resumidamente, a Norma 28 é o conjunto de paradigmas que deve ser seguido pelos agentes de fiscalização do trabalho, atuando pela melhoria contínua no ambiente de trabalho e a adequação dos setores. Ela diz respeito aos seguintes assuntos:
28.1 Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos.
28.2 Embargo ou Interdição