Gilmar Mendes interrompe julgamento de ação que pede imposto sobre grandes fortunas

25/06/2021

Com o pedido de destaque, julgamento terá de ser retomado em plenário presencial, em data incerta

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e interrompeu o julgamento de ação que pede a declaração de omissão do Congresso Nacional em criar imposto sobre grandes fortunas. Apenas o relator, Marco Aurélio, havia votado - para reconhecer a omissão.

Com o pedido de destaque, o julgamento deverá ser reiniciado em plenário presencial ou por videoconferência. Como Marco Aurélio se aposenta em julho, o entendimento da presidência do STF, segundo o JOTA apurou, é de que o voto do decano não seria levado em conta na retomada do julgamento e que o seu sucessor teria que votar. Entretanto, como não há previsão regimental e isso nunca ocorreu antes, é possível que este ponto seja debatido em colegiado.

Caberá ao presidente, Luiz Fux, escolher uma data para julgamento em uma sessão presencial ou por videoconferência. É preciso de ao menos seis votos para que seja reconhecida a omissão.

O tema é julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, ajuizada pelo PSOL. Para o partido, a taxação de grandes fortunas é "uma aplicação dos objetivos fundamentais da nossa República", como a "construção de uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirma que há omissão inconstitucional do Congresso em criar o imposto, que está previsto na Constituição desde 1988, mas que deve ser instituído por lei complementar. Para o ministro, o imposto seria "capaz de promover a justiça social e moralização das fortunas, amenizando os efeitos nefastos na população mais pobre, além de observar os princípios informadores do sistema tributário nacional, em especial o da capacidade contributiva".

Entretanto, Marco Aurélio não fixa prazo para o Congresso suprir a omissão, por entender que "constitui passo demasiado largo". O ministro argumenta que não cabe ao Supremo determinar prazo voltado à atuação do Legislativo.

Marco Aurélio aponta, no voto, que o Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto desde a promulgação da Constituição de 1988, havendo o constituinte conferido à lei complementar a regulamentação. "De todos os tributos ordinários disciplinados no texto constitucional, é o único não implementado", diz.

Para o ministro, a grave crise econômica revelada pelo déficit persistente das contas públicas dos entes federados, potencializada em decorrência da pandemia da Covid-19, constitui obstáculo ao cumprimento de objetivos constitucionais, como a erradicação da pobreza e a garantia do desenvolvimento nacional.

Nesse cenário, diz Marco Aurélio, o imposto sobre grandes fortunas é "mecanismo apto ao aumento da arrecadação, estimulando a promoção das metas buscadas pelo constituinte, ao mesmo tempo que diminui os impactos da crise sobre os menos favorecidos". Por isso, entende que há inconstitucionalidade na conduta omissiva do Congresso Nacional.

"Cumpre prestigiar a força normativa da Constituição Federal, no que forma um grande todo, e a interpretação jurídica não pode restringir-se a determinado dispositivo, devendo buscar fundamento no conjunto de enunciados válidos", afirma o ministro.

 "Tem-se tributo potencialmente não regressivo, capaz de promover a justiça social e moralização das fortunas, amenizando os efeitos nefastos na população mais pobre, além de observar os princípios informadores do sistema tributário nacional, em especial o da capacidade contributiva".

HYNDARA FREITAS - Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo. Email: hyndara.freitas@jota.info