SALÁRIOS

22/06/2023

Exposição de Motivos n°: 25 / 2023

Processo: 018.00000049/2023-12

Senhor Governador,

1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, proposta de projeto de leicomplementar, anexa, que dispõe sobre reclassificação de vencimentos, salários e subsídios, em 6% (seis por cento), para categorias funcionais de diferentes áreas das Secretarias de Estado, daProcuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado e das Autarquias.

2. A medida que ora apresento decorre de estudos das áreas técnicas competentes desta Secretaria de Gestão e Governo Digital e da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em complementaridade, uma vez que matérias relativas à remuneração de pessoal dependem do atendimento de normas legais de ordem orçamentário-financeira, como é o caso.

3. Assim, a proposta de projeto de lei complementar compreende as seguintes classes, série de classes e carreiras, agrupadas pela área de atuação/atribuição:

a) Administrativa: classes com atividades administrativas da área meio das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, e as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento,Orçamento e Finanças Públicas;

b) Ambiental: Especialista Ambiental;

c) Apoio agropecuário: Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio Agropecuário;

d) Assistência social: Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social e Assistente Administrativo;

e) Comercial: Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo –JUCESP;

f) Educação: Quadro do Magistério, Quadro de Apoio Escolar e Dirigente Regional de Ensino, da Secretaria da Educação; Quadro de Pessoal do Centro Estadual deEducação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS;

g) Engenharia: Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário;

h) Fazendária: classes com denominação específica da área fazendária estadual;

i) Ferroviária: Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ;

j) Governamental: cargos com vencimento fixado em dispositivo legal próprio (Assessor Especial do Governador II, Secretário Executivo, Superintendente, Diretor Executivo, Diretor Superintendente, Controlador Geral do Estado, Assessor Particular e Assessor Especial do Governador I);

k) Metrologia: Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de  São Paulo – IPEM;

l) Penitenciária: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente de  Segurança Penitenciária;

m) Pesquisa: Pesquisador Científico; Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio à  Pesquisa Científica e Tecnológica; Assistente Técnico de Pesquisa Científica e

Tecnológica;

n) Previdência: Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência – SPPREV;

o) Regulação: Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Prestação de  Serviços de Energia e Saneamento de São Paulo – ARSESP e da Agência  Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São

Paulo – ARTESP;

p) Saúde: Médico; classes específicas da área saúde das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias; carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP e da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA; Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de  Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP; e

q) Trânsito: Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.

4. Consequentemente, tanto pela relevância quanto por adequado, prevê revalorização, em mesmo percentual:

a) da Unidade Básica de Valor – UBV, passando de R$ 113,85 para R$ 120,68, uma vez que é base de cálculo para gratificações e outras vantagens pecuniárias que permeiam a Administração;

b) da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, destinada aos docentes e integrantes da carreira de Diretor Escolar e da classe de Diretor de Escola, em

exercício nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, da Secretaria da Educação, pela sujeição ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE;

c) do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, concedido aos servidores em posições de gestão em unidade escolar e de Diretoria de Ensino, de acordo com o

perfil tipológico, mensurado a partir de indicadores estabelecidos pela Secretaria da Educação;

d) do salário mensal dos servidores dos Quadros Especiais em Extinção, de Autarquia (FAENQUIL) e Fundações (CEPAM, CERET, FUNDAP e ZOOLÓGICO).

5. No mesmo sentido, são incluídos os participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, com revalorização do valor mensal da pensão para R$ 868,90, beneficiando 692 pessoas, entre pensionistas e dependentes.

6. Ainda, com vistas a garantir que a reclassificação de vencimentos em questão não cause perda de benefício aos policiais militares, está prevista a elevação do teto salarial utilizado para fins de pagamento do auxílio alimentação, de 199 para 228 UFESPs.

7. Mister destacar que a medida é extensiva aos aposentados e pensionistas, que,somados aos ativos, importa em 684.580 mil pessoas (73% do total), motivo pelo qual, devido ao expressivo impacto financeiro (R$ 1,4 bilhão em 2023 e R$ 2,6bilhões para cada um dos dois exercícios subsequentes), a sua implantação se dará a partir de 1º de julho de 2023.

8. Necessário registrar que, por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, a proposição se faz possível uma vez que o incremento relativo à sua implementação está em perfeita consonância com as prescrições constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, condição essa indispensável para sua aprovação, à vista do disposto no artigo 169 da Constituição Federal.

Considerando o alcance da medida, e estando ao autos instruídos nos termos da legislação  pertinente, submeto a matéria à apreciação de Vossa Excelência, solicitando seja a mesma encaminhada à Assembleia Legislativa.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Jose

Mattos Sultani, Secretário Executivo, em 15/05/2023, às

15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no  Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.




Governo do Estado de São Paulo

Secretaria de Gestão e Governo Digital

Subsecretaria de Orçamento

Despacho

Interessado: Secretaria de Gestão e Governo Digital

Assunto: Anteprojeto de lei complementar - dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores  que especifica, e dá providências correlatas  Número de referência: SFP-EXP-2023/88830 o Gabinete do Secretário,

Trata o presente de minuta de anteprojeto de lei complementar, de iniciativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores daAdministração Direta e Autarquias.

A proposição tem como objetivo conceder reajuste salarial de 6% para categorias funcionais de diferentes áreas do Governo, pertencentes às classes das áreas da saúde, quadro de apoio escolar, magistério, administração penitenciária, pesquisa científica e área meio das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado e Autarquias.

Além disso, o projeto de lei complementar trata das seguintes alterações:

1. Fixa em R$ 3.222,18 o valor da referência dos vencimentos do cargo de Procurador Geral do Estado;

2. Fixa em R$ 11.939,67 o valor da referência do cargo de Pesquisador Científico VI - PqC – 6;

3. Fixa em R$ 11.779,68 os vencimentos para os cargos de Assessor Especial do Governador II,

Secretário Executivo, Superintendente, Diretor Executivo, Diretor Superintendente e Controlador Geral do Estado;

4. Fixa em R$ 9.857,22 os vencimentos para os cargos de Assessor Particular e de Assessor Especial do Governador I;

5. Reajusta a Unidade Básica de Valor – UBV, utilizada como base de cálculo para gratificações e outras vantagens pecuniárias, em 6%, que passa do valor de R$ 113,85, para R$ 120,68;



Governo do Estado de São Paulo

Secretaria de Gestão e Governo Digital

Subsecretaria de Orçamento

6. Fixa em R$ 10.056,61 o vencimento para o cargo de Dirigente Regional de Ensino;

7. Reajusta em 6% o valor da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE a ser paga aos docentes e aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI (Incisos I e II do Artigo 61 da LC nº  1.374/2022);

8. Eleva o teto do auxílio alimentação de 199 para 228 UFESPs, para os servidores da Polícia Militar;

9. Eleva o valor máximo do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIPQ, de que trata o "caput" do Artigo 2º da LC nº 907/2001, cujo cálculo passará a ser sobre o valor equivalente a 51,485 quotas da verba honorária, multiplicado pelo coeficiente previsto para o respectivo Subgrupo (Anexos do Artigo 1º da LC nº 907/2001);

10. Fixa em R$ 868,90 o valor da pensão mensal assegurada aos participantes civis da Revolução

Constitucionalista de 1932.

O custo mensal estimado da propositura é de R$ R$ 168,5 milhões, correspondente a R$ 2,6 bilhões/ano, e deverá abranger mais de 684 mil pessoas, entre ativos, inativos e pensionistas.

Para 2023, o impacto projetado é de R$ 1,4 bilhão considerando-se a vigência a partir de 1º de

julho próximo, cuja adequação orçamentária fica condicionada à realização de superávit financeiro

suficiente. Em se verificando essa condição, a programação orçamentária deverá sofrer adequações

a fim de abarcar os impactos decorrentes da propositura.

As despesas em questão têm a sua dimensão limitada pelas restrições contidas na Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. O Relatório de Gestão Fiscal referente às contas do 3º quadrimestre de 2022 aponta que as despesas com pessoal e encargos do Poder Executivo do Estado atingiram, nesse período, o percentual de 37,66% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL. Os impactos da proposta representam incremento de 0,63% sobre a RCL prevista para o exercício na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2023.

Para o biênio 2024/2025 o custo projetado é de R$ 2,6 bilhões por ano, cujos valores serão previstos quando da elaboração das respectivas peças orçamentárias, sendo que o impacto sobre a Receita Corrente Líquida – RCL prevista na LOA de 2023 é correspondente a 1,20%.

Nestes termos, submeto o assunto para a apreciação superior, com proposta de encaminhamento à Assessoria em Assuntos de Política Salarial, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, para o que couber.

São Paulo, 24 de abril de 2023.


Assinado com senha por 

GUSTAVO CARVALHO TAPIA LIRA - 

24/04/2023 às 15:14:28.


Assessor Técnico de Gabinete IV

Subsecretaria de Orçamento