Moraes anula condenação da Petrobras em ação trabalhista bilionária no TST

28/07/2021

Do UOL, em São Paulo*

 28/07/2021 

 O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu anular a condenação imposta pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) à Petrobras em 2018, na maior ação trabalhista movida contra a estatal na história. À época, a estimativa era de que a empresa teria que desembolsar ao menos R$ 15 bilhões a 51 mil funcionários

O processo foi aberto por trabalhadores e envolve um acordo coletivo assinado em 2007, que mudou a política remuneratória da empresa ao adotar um piso salarial por região, chamado de RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime

Na prática, isso equiparou os salários da área administrativa da Petrobras àqueles pagos a funcionários lotados em áreas de risco, que também recebem adicionais de periculosidade.

Na avaliação de Moraes, porém, não há "qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros.

"As remunerações de ambos os grupos (empregados que recebem adicionais por estarem submetidos a condições especiais de trabalho; e os empregados que não percebem essas verbas) não foram niveladas pela RMNR; em outras palavras, conferiu-se, em verdade, tratamento diferenciado aos trabalhadores a depender do nível e regime de trabalho em que se encontrem enquadrados", argumentou o ministro

Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição da RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição.

Alexandre de Moraes, ministro do STF

Com a nova regra de 2007, alguns salários mais que dobraram em relação à remuneração básica. Um exemplo disso são os petroleiros que atuam em plataformas no regime de 12 horas, que passaram a ganhar 30% mais por periculosidade, 26% extras por adicional noturno, 39% por hora de repouso, 30% por confinamento e 4% de um complemento negociado.

Pouco depois, alguns trabalhadores passaram a questionar a metodologia de cálculo para a RMNR. O principal argumento era de que o acordo coletivo dava a entender que a conta para a nova remuneração pode ignorar extras e adicionais que já estavam no salário - o que aumentaria expressivamente o montante a ser recebido.

É justamente essa a diferença que passou a ser cobrada pelos funcionários na Justiça. Na ação, é citado o caso de um petroleiro que atua confinado em plataforma, cujo salário aumentaria de R$ 21.750,09 para R$ 31.029,02 pela nova conta, segundo valores de 2014.

*(Com Estadão Conteúdo.