PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

26/07/2021

Criado pela Alesp, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana completa 30 anos

 (O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana está previsto no artigo 110 da Constituição Estadual e foi criado pela Lei nº 7.576/1991.)

Colegiado é responsável por investigar violações aos direitos humanos no Estado Criado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) completa 30 anos em 2021.

Desde então, o conselho vem zelando pela garantia dos direitos humanos dos cidadãos paulistas com base na Constituição. 

A finalidade do conselho é investigar possíveis violações de direitos humanos no Estado, encaminhar os casos às autoridades responsáveis e acompanhar as providências adotadas. Além disso, cabe ao colegiado estudar e propor soluções para os problemas referentes à defesa e à garantia dos direitos fundamentais. Com base nas legislações municipais, o Condepe estimula a criação e auxilia na instalação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos. O órgão possui autonomia e é integrado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para obter suporte administrativo, operacional e financeiro, e conta com servidores públicos para desempenhar suas funções.

Pandemia

Zelando pela garantia dos direitos humanos e dignidade, o Condepe publicou um manifesto em prol de um auxílio emergencial e vacinação gratuita em massa.

A nota afirma que a crise sanitária colocou em debate a importância da ação estatal e dos serviços públicos, enfatizando a necessidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantia de direitos primários, além de destacar os esforços do Estado de São Paulo para a imunização.

A vacinação da população não tem nada a ver com a temática de Assistência Social e os moradores de rua.

Comentário e ponderações sobre o morador de rua

Mesmo em face da proeminência aparente que a legislação supracitada sugere para o tratamento desta temática pela Assistência Social, claro está que a Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua ganhará concretude no esforço dos diferentes setores do Poder Público em articulação com a sociedade civil no sentido de imprimir ações efetivas de prevenção e resgate social.

Assim como as pessoas em situação de rua têm por direito constitucional serem consideradas cidadãs integrais, também as políticas públicas que as contemplam devem ser pensadas desde uma perspectiva interdisciplinar e integral, deslocando-se da Assistência Social a responsabilidade exclusiva pelo atendimento a este segmento.

Dada a heterogeneidade e multiplicidade de indivíduos que compõem as ações para a denominada população em situação de rua, é de grande importância perceber as intersecções entre esta política com os variados planos, políticas e marcos legais, tais como o

  • Estatuto do Idoso, 
  • Estatuto da Criança e do Adolescente, 
  • Política Nacional para Promoção da Igualdade Racial,
  • Plano Nacional de Políticas para as Mulheres,
  • Plano Nacional de Promoção,
  • Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária,

    E tantos outros que se entrecruzam na realidade específica desta população.

                             A Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 5º, a igualdade de todos os cidadãos brasileiros perante a lei e a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 

                           No artigo 6º, lê-se que "são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

A presente política estrutura-se em dois eixos principais: o primeiro, relativo à verticalidade federativa, conjuga as ações municipais, estaduais e federais, que devem trabalhar em complementaridade para atender às demandas da população.

O segundo eixo diz respeito à interdisciplinaridade e intersetorialidade na atuação para a população em situação de rua. São imprescindíveis os trabalhos conjuntos das diversas pastas governamentais, além de instituições ou de movimentos da sociedade civil organizada.

MOTIVOS

Conforme cobertura do Censo, os principais motivos pelos quais essas pessoas passaram a viver e morar na rua se referem aos problemas de alcoolismo e/ou drogas; desemprego e desavenças com pai/mãe/irmãos. O Censo cita pelo menos um desses três motivos (que podem estar correlacionados entre si ou um ser consequência do outro). A metade sempre viveu no município em que mora atualmente. A outra metade veio de municípios do mesmo estado de moradia urbana. Isso significa que uma parte considerável da população em situação de rua é originária do mesmo local em que se encontra, ou de locais próximos, não sendo decorrência de deslocamentos ou da migração campo-cidade. Alguns indicam um comportamento que pode ser caracterizado como o de "trecheiro". Pessoas que vem de outras cidades e procuram albergues. Dos que já moraram em outra cidade se deslocaram em função da procura de oportunidades de trabalho. Outras pessoas o principal motivo foram as desavenças familiares.

Muitos estão a mais de dois anos morando na rua ou albergues.

  • Dentre aqueles que dormem em albergue, estima-se que o tempo de permanência seja elevado. Encontram-se no tempo regular de permanência (1 até 6 meses). A grande parte apresenta histórico de
  • internação em instituições.
  • A maior parte já passou por casa de recuperação de dependentes químicos;
  • outros já estiveram em algum abrigo institucional;
  • e alguns passaram por alguma casa de detenção;
  • outros saíram de hospitais psiquiátrico;
  • outros orfanatos;

         São poucos que possuem algum parente residente na cidade onde se encontram. Porém, não mantêm contato com estes parentes e outros em menor numero mantém contato em períodos espaçados (de dois em dois meses até um ano).

       A população em situação de rua é composta em grande parte por trabalhadores informais que exercem alguma atividade remunerada. Destas atividades destacam-se: catador de materiais recicláveis , flanelinha, limpeza  e carregador/estivador.

Os que pedem dinheiro como principal meio para a sobrevivência é uma minoria  das pessoas em situação de rua.

Estes dados são importantes para desfazer o preconceito muito difundido que a população em situação de rua é composta por "mendigos" e "pedintes".

 Deste modo, a maioria tem profissão informal, ainda que não a estejam exercendo no momento.

Por causa da pandemia houve um numero grande de pessoas que ficaram sem emprego. Entre as profissões mais citadas destacam-se aquelas vinculadas à

  • comércio 
  • ao trabalho doméstica

                Contudo, a maior parte dos trabalhos realizados situa-se na chamada economia informal. Esta não é uma situação ocasional, mais da metade nunca trabalharam com carteira assinada ou contrato.

               A maioria consegue fazer ao menos uma refeição ao dia, outros utilizam o restaurante popular. Não conseguem se alimentar todos os dias (ao menos uma refeição por dia) Todos eles tem algum problema de saúde. Entre os problemas de saúde mais citados destacam-se:

  • hipertensão
  • problema psiquiátrico/mental
  • HIV/Aids
  • problemas de visão/cegueira

                  Os que fazem uso de algum medicamento, passam pelos Postos/centros de saúde são as principais vias de acesso para seus medicamentos.

                      Quando ficam impossibilitados de andar procuram em primeiro lugar o hospital/emergência do SUS. Se ainda conseguem andar procuram o posto de saúde.                

  • Os principais locais utilizados pelas pessoas em situação de rua para tomar banho são os albergues/abrigos ou os banheiros públicos dificilmente procuram parentes ou amigos.
  • Para fazer suas necessidades fisiológicas, é mais utilizada a rua , os albergues/abrigos, os banheiros públicos, os estabelecimentos comerciais quando é permitido.

Conforme consta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel.

O texto define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio. Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.

"As cooperativas e associações de profissionais têm obtido acesso direto aos materiais recicláveis em grandes empresas e também nas administrações públicas. É o caso da própria Câmara dos Deputados, que cede seu material reciclável às cooperativas cadastradas na Casa. É necessário, portanto, demonstrar na lei que a profissão é útil para a sociedade e que a comunidade não tolera mais que esses trabalhadores sejam estigmatizados como meros catadores de lixo",

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • As pessoas em situação de rua não possuem quaisquer documentos de identificação, o que dificulta a obtenção de emprego formal, o acesso aos serviços e programas governamentais e o exercício da cidadania. Por isso a grande maioria não é atingida pela cobertura dos programas governamentais: a maioria não recebem qualquer benefício dos órgãos governamentais.

Benefícios recebidos se destacaram a

  • Aposentadoria
  • Programa Bolsa Família
  • Benefício de Prestação Continuada.

O olhar atento sobre a realidade desse público permite concluir que as pessoas que vivem em situação de rua sofrem todas as formas de violação de seus direitos humanos, utilizando-se de diferentes estratégias para sobrevivência. Propor políticas públicas nessa área requer identificar algumas dessas estratégias.

                  A Política Nacional de Assistência Social, instituída em 2004 , representou um marco para a oferta de ações e serviços a grupos vulneráveis.                       Nesse período a reestruturação do Sistema Único de Assistência Social, fundamentado nos compromissos da Política, propôs a articulação de ações, serviços e benefícios a partir de gestão descentralizada. Após os compromissos assumidos pela Política e, posteriormente, pela Lei 12.435/2011, os serviços da assistência social foram organizados em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, destinados a prevenção de riscos sociais e pessoais de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, e prevenção de famílias e indivíduos que já estão em situação de risco e vulnerabilidade social, respectivamente.

Região tem 21 abrigos para moradores de rua, mas um homem perdeu a vida no Bairro Belém-  pelo menos sete moradores de rua morreram na cidade por causa das baixas temperaturas.

Nessa perspectiva, a Política Nacional de Assistência Social e o Decreto nº 7.053 trouxeram novas possibilidades a esta população, construindo diferentes vias de acesso aos serviços assistenciais. Embora existam serviços específicos a este grupo, diferentes portas de entrada na rede foram asseguradas devido à complexidade  e a diversidade de serviços ofertados pela assistência social. Os serviços são voltados basicamente para a redução da vulnerabilidade social, acolhimento institucional e transferência de renda.

                    As perdas, frustrações, violências sofridas geram impotência perante a vida e uma profunda quebra de vínculos com a sociedade. 

Ao mesmo tempo, o ambiente social ignora e transforma essa realidade invisível. 

É necessário novas abordagens para a execução da política de assistência social, entre elas, a total integração com outras políticas públicas, de habitação e geração de renda, entre outras que respondam às suas necessidades.

CONCLUINDO

Após a instituição da Política Nacional de Assistência Social houve ampliação e fortalecimento da rede assistencial para a população em situação de rua, evidenciando o esforço do governo para a implantação de ações assistenciais. Mais a assistência do governo com bolsas e ajuda de custo não significam nada, seus dependentes necessitam de documentos, que o morador de rua não possui. 

É necessário que haja integração com assistência social, isso é, em cada região deve existir um grupo de assistência social que venha a resolver a complexibilidade assistencial dessa população para promover melhores condições principalmente de saúde, emprego, habitação e integração desse grupo na sociedade.

A maioria de recicladores são moradores de rua, a prefeitura das cidades pode promover uma forma de adequação desses trabalhadores, seria uma forma de introdução e ao mesmo tempo identificação dessas pessoas que estão dentro da esfera de moradores de rua.