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27/01/2022

O que significa NR?

A NR - Norma Regulamentadora não e uma Lei. Isoladamente, não tem forca de lei. Entretanto, ela estabelece parâmetros, critérios que regulamentam uma determinada Lei. Oferece um conjunto de disposições, requisitos e procedimentos técnicos pertinente a matéria (Lei). Na Portaria 3214 de 1978, ela vem regulamentar os requisitos da Lei 6514 de 1977 - Capitulo V da CLT que versa sobre Segurança e Medicina do Trabalho.

Objetivo da NR - Basicamente, cada NR tem como principal objetivo os itens abaixo:

  • *Instruir os empregados e empregadores acerca das precauções a tomar no sentido de promover a saúde, evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
  • *Promover e preservar a integridade física do trabalhador;
  • *Estabelecer critérios, padrões e procedimentos vinculados a Lei, pertinente à segurança e medicina do trabalho;
  • *Instituir e promover uma política de segurança e saúde no trabalho nas empresas.

Restam duvidas a muitas pessoas sobre a importância e aplicação das NRs. A partir de 08 de Junho de 1978, as primeiras 28 NRs, surgiram em cumprimento das disposições estabelecidas pelo capítulo V, título II, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho.


Em resumo, estas normas regulamentadoras - ou NRs - definem os procedimentos técnicos aplicáveis concernentes à segurança e saúde dos trabalhadores, sejam quais forem as suas atividades, funções ou área de atuação. Elas podem definir questões tais como:

- Determinar os deveres e direitos de empregados e empregadores em relação à promoção da saúde, prevenção de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

- Delinear padrões, critérios, metodologias e procedimentos regulatórios em segurança e saúde no trabalho nas empresas.

- Oferecer padrões técnicos aplicáveis para estabelecer controles, prioridades, técnicas e praticas para gerenciamento de riscos ocupacionais e possíveis enquadramentos a Insalubridade ou periculosidade, no que couber.

Atualmente, cerca de 36 normas regulamentadoras estão em vigência (a NR 2 foi extinta), determinadas pela atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, órgão responsável pela criação e fiscalização das determinações nas NRs.

OBSERVAÇÃO SOBRE CANTEIROS DE OBRAS

CONTAINER PARA CANTEIRO DE OBRAS CONFORME NR 18

Para garantir uma condição adequada para o trabalhador, as instalações de permanência dos funcionários no canteiro de obra, tipo o container por exemplo, devem seguir exigências da NR 18.



Quando o assunto é canteiro de obras com containers, a norma NR 18 merece destaque, devido abranger os mais variados assuntos referentes à administração, organização e segurança. Trata-se de um documento com informações desde o plano macro até tópicos referentes às frentes de trabalho da construção civil.

A norma regulamentadora de número dezoito (NR18), responsável pela determinação das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil foi aprovada em 1978, apesar do longo tempo da sua criação até os dias de hoje, raros são os profissionais que atuam executando e gerindo obras com conhecimento profundo sobre assunto.

Sempre que houver necessidade, como em situações de obras afastadas dos centros urbanos, as empresas devem instalar alojamentos provisórios nos canteiros de obras para a permanência dos funcionários. É uma exigência da 18 (NR 18) Norma Regulamentadora. Esses locais devem ser de boa qualidade para garantir a saúde dos funcionários e, consequentemente, o bom andamento da construção, por isso, algumas empresas adotam container.



Principais Objetivos da NR 18:

• Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;

• Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução de obras;

• Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;

• Aplicar técnicas de execução que reduzem ao máximo os riscos de doenças e acidentes;

• Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco.

Os containers hoje são muito usados em canteiros de obras, como escritório, deposito, vestiário, refeitório e alojamento, onde são equipados com bebedouro e ar condicionado. Para que os containers possam ser utilizados no canteiro de obras, nós devemos ter o Laudo de Habitabilidade de Container. A elaboração do Laudo Técnico de Habitabilidade para Contêineres Marítimo (certificando a ausência de Riscos Físicos, Químicos e Biológicos), conforme Portaria n° 30, baixada pelo MTE em 13/12/00, que acrescenta o item da NR 18.4.1.3.2 como segue:

Agentes Físicos

Será avaliado radiação ionizante com a utilização de radiômetro digital calibrado para as ondas alfa, beta e gama.

Agentes Químicos e Biológicos

Para os agentes químicos e biológicos serão realizadas avaliações qualitativas, com o intuito de se verificar a existência ou não de resíduos químicos ou biológicos que por ventura possam vir a comprometer a saúde e a segurança de futuros ocupantes.

Após todas essa elaboração e avaliações feitas, deve-se montar o laudo e recolher ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ( Laudo esse que o Engenheiro de Segurança do Trabalho deve fazer ) aí sim poderemos afirmar se existia ou não alguns dos riscos como Radiações Ionizantes ou Riscos Químicos e Biológicos.

Container locares está em conformidade com a NR18

Nossos containers possuem instalação elétrica protegida, instalações sanitárias e hidráulicas adequadas, sistema higiênico e de remoção de lixo, proteção contra ruído excessivo e muitos outros detalhes que atendem perfeitamente a esta norma no aluguel de container conosco.


NR 24

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES BÁSICAS DE UM ALOJAMENTO ?

Os trabalhadores têm direito garantido por lei a alojamento limpo, seguro, em boas condições de uso, com boa ventilação, água potável e instalações sanitárias. A lei permite que o empregador desconte até 25% do salário do seu funcionário devido a despesas de alimentação. Entretanto, ela deve ser sadia e farta, e o mais importante: esse desconto deve ser combinado no ato da contratação. Se o patrão se comprometer a fornecer gratuitamente a alimentação, isso deve ser cumprido. Quando o empregado trabalha longe de sua residência - em frentes de trabalho, por exemplo - não pode haver diminuição salarial por conta do fornecimento de alimentação. Isso porque seria impossível a realização do trabalho se ela não fosse concedida.


Por lei, não é permitido que o trabalhador seja remunerado através de "vales" aceitos apenas em estabelecimentos da própria empresa. Se houver cantina, os produtos vendidos devem estar em acordo com os preços da região. Devem existir locais apropriados para refeições e, onde houver trabalhadores alojados, também para o preparo de alimentos. Esse local deve ter: boas condições de higiene e conforto; capacidade para atender a todos os trabalhadores; água limpa para higienização; mesas com tampos lisos e laváveis; assentos em número suficiente; água potável; depósitos de lixo, com tampas. Em todo estabelecimento rural deve haver local para conservação de refeições, em boas condições, independentemente do número de trabalhadores.

O alojamento conforme prevê o item 24.7.1 da NR 24, será definido como conjunto de espaços ou edificações, composto de dormitório, instalações sanitárias, refeitório, áreas de vivência e local para lavagem e secagem de roupas, sob responsabilidade do empregador, para hospedagem temporária de trabalhadores.

Quando a empresa opta por oferecer alojamentos aos trabalhadores, é fundamental que eles contenham todos os itens obrigatórios, são eles:

  • dormitórios;
  • banheiros;
  • áreas de convivência;
  • refeitório;
  • lavanderia.

Os espaços são de responsabilidade do empregador e devem atender aos requisitos indicados no item 24.7 da NR 24, que trata da mobília, da qualidade dos colchões, das condições de ventilação e de conforto acústico, além de outras condições de higiene e segurança, por exemplo:

  • sanitários femininos e masculinos;
  • quartos e instalações sanitárias que sejam proporcionais à quantidade de pessoas;
  • camas com colchões que apresentem a certificação pelo INMETRO;
  • coleta de lixo diária;
  • roupas de cama limpas e em bom estado de conservação;
  • ventilação natural que pode ser reforçada por meio da ventilação artificial, que vai variar conforme o clima;
  • armários que possam ser trancados;
  • estrutura para que as roupas possam ser lavadas e secadas com frequência.

O QUE É A NR 24?

A NR 24 trata-se de uma norma regulamentadora criada para estabelecer disposições sobre as condições de higiene e bem-estar dos trabalhadores, fornecendo condições dignas para que possam exercer suas funções. A norma traz parâmetros que devem ser observados em diferentes ambientes que serão utilizados pelo trabalhador na empresa.

Entre as suas finalidades, está a de fazer com que as empresas disponibilizem uma situação de conforto e segurança aos trabalhadores, com o propósito de evitar más condições de trabalho que podem colaborar para o risco de acidentes ou o surgimento de doenças aos empregados.

Outra questão abrangida pela NR 24 está relacionada à vestimenta de trabalho, já que a norma estabelece instruções específicas sobre a sua utilização apropriada para cada atividade exercida.

QUAL O OBJETIVO E IMPORTÂNCIA DA NR 24?

O objetivo dessa norma é garantir um ambiente que ofereça conforto e atenda às condições sanitárias necessárias para proteger a saúde do trabalhador. Um ambiente limpo e que siga as normas de higiene reduz os riscos de desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.

Além disso, a oferta de espaços adequados para descanso, alimentação e práticas de higiene pessoal também é fundamental para o bem-estar no local de trabalho, beneficiando todas as partes.

O descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho em alojamentos mantidos por empresas para seus trabalhadores, mesmo que fora da área de produção, pode justificar a condenação da companhia por danos morais e/ou multa.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre as condições básicas de um alojamentos.