Veja as principais mudanças previstas na proposta de reforma administrativa

19/08/2025

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 18/08/2025]

 Claudinei Sisdresp 

Novo: Veja as principais mudanças previstas na proposta de reforma administrativa

Projeto sobre carreiras e remuneração terá 70 medidas, diz o relator, deputado Pedro Paulo

18.ago.2025 às 16h23

A proposta de reforma administrativa, que será apresentada nesta semana, terá cerca de 70 medidas, de acordo com o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do grupo de trabalho da Câmara que trata do tema.

Ao C-Level Entrevista, videocast semanal da Folha, ele antecipou as principais mudanças. Entre elas, estão o fim das férias de 60 dias para algumas categorias e o estabelecimento de salário inicial de, no máximo, 50% do salário final da carreira.

TABELA ÚNICA

A medida está sendo considerada o IVA (Imposto de Valor Agregado) das carreiras, uma referência ao imposto criado pela reforma tributária. O governo federal vai estabelecer os parâmetros para a definição de uma tabela única remuneratória de carreiras do serviço público. Com base nessa referência, cada estado e município edita a sua tabela. Haverá um prazo de 10 anos de transição.

METAS

Chefes dos Executivos das três esferas de governo terão 180 dias para preparar planejamentos estratégicos com metas claras de indicadores que serão perseguidos para os quatro anos de governo, com foco na meritocracia

SUPERSALÁRIOS

Limitação aos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário com 17 propostas de correção de privilégios. Serão estabelecidos critérios para se definir o que é verba indenizatória e remuneratória para evitar uma lista de exceções, como aconteceu na votação do projeto na Câmara que hoje está no Senado. Não haverá mais uma lista de exceções, que terão que ser definidas em lei e não poderão ser criadas, por exemplo, por vontade própria do Judiciário.

FÉRIAS

Fim das férias de 60 dias para o Judiciário. As férias terão que ser gozadas e não poderão se transformar em pecúnia (pagamento em dinheiro) ou pagas com retroatividade.

DEMISSÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A reforma não acaba com a estabilidade para os servidores, mas serão definidos em lei critérios para avaliação de desempenho do servidor. O modelo de avaliação concebido pelo Ministério da Gestão e Inovação, o Sidec (Sistema de Desenvolvimento na Carreira) será estabelecido na lei federal para ser seguido por todos os Poderes e esferas de governo. A avaliação será individual e será um critério definidor da progressão da carreira do servidor.

PLANO DE EVOLUÇÃO

A avaliação de desempenho será anual e passará a compor também um plano de evolução da carreira do servidor. Ele terá como base não apenas o tempo de serviço, mas o critério de evolução na carreira.

VÍNCULOS DE TRABALHO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A reforma disciplina outros vínculos de trabalho que poderão ser feitos nas três esferas do serviço público. Entre eles, estão a contratação temporária para algumas áreas, como educação. Essas contratações terão caráter extraordinário e tempo máximo de cinco anos. Haverá uma quarentena de 12 meses para recontratação para evitar, por exemplo, que professores sejam dispensados no final do ano e contratados novamente no início do ano escolar.

Haverá exigência de regra de processo seletivo, sem brechas para nepotismo e apadrinhamento. Os municípios, por exemplo, não poderão fazer contratação sem respeitar o processo de seleção. O contrato de contratação não será regido pela CLT. Será um contrato administrativo. Se o contrato passar de um ano, será exigido licença maternidade e o adicional de terço de férias.

CADASTRO NACIONAL

Será criado cadastro nacional de contratos temporários para que os municípios sem condições de fazer o processo seletivo possam aderir a um banco de contratos temporários.

ESTÁGIO PROBATÓRIO

Será exigida avaliação de desempenho durante o estágio probatório, período em que o servidor que passou no concurso é avaliado quanto à sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo efetivo. Ao ingressar no estágio probatório, a estabilidade não estará garantida.

QUANTIDADE DE ETAPAS NA CARREIRA

Exigência para que todas as carreiras tenham, no mínimo, 20 níveis de progressão até o cargo mais alto.

BÔNUS

O bônus está diretamente vinculado ao atingimento da meta do órgão para o qual trabalha. O bônus não será incorporado ao salário. Será pago uma vez por ano. Não terá paridade com os servidores aposentados e pensionistas. A avaliação de desempenho não poderá ser a baliza para a concessão do bônus, que estará atrelado ao planejamento estratégico traçado pelos chefes dos Executivo de cada esfera de governo.

14ª FOLHA DE PAGAMENTOS

Será permitido aos órgãos dispor de uma 14ª folha para pagar o bônus. Será opcional, mas para ser concedido terá que respeitar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal de despesa de pessoal. Será proibida a distribuição linear de mesmo valor. O pagamento está vinculado a indicadores transparentes e resultados dos atingimento das metas. Cada órgão terá que assinar um contrato com a alta administração para pactuar as metas com base num regimento estabelecido. Os chefes do Executivo (presidente, governador e prefeito), Judiciário e políticos (deputados, senadores e vereadores) não terão direito ao bônus. O órgão não poderá inventar uma meta muito fácil para receber o bônus.

TELETRABALHO

A reforma vai estabelecer a permissão de teletrabalho em um dia na semana. Para ampliar a quantidade de dias, o órgão terá que justificar a sua necessidade de forma transparente e compromisso de parâmetros de desempenho.

ENTRADA EM CARGOS MAIS ALTOS

Para determinadas carreiras e em caráter extraordinário será permitido concurso público para o ingresso no serviço público em carreiras em níveis intermediários mais altos e não apenas no início da carreira. Por exemplo, no nível 10 de uma carreira de 20 níveis. Haverá uma limitação de 10%.

REDUÇÃO DO SALÁRIO INICIAL

O salário inicial da carreira terá que ser de, no máximo, 50% do salário final da carreira.

ESTATAIS NÃO DEPENDENTES

Salários de diretores de empresas estatais não dependentes do Tesouro e que não têm ações negociadas na bolsa não poderão superar o teto do funcionalismo, que é o de ministro do STF. Ficam excluídos da regra os presidentes e os vice-presidentes

MUNICÍPIOS SEM RECEITA PRÓPRIA

Municípios que são dependentes de transferências, que não têm receita própria maior do que as transferências, terão limitação no número de secretários. O salário não poderá superar 20% do salário do deputado estadual.