
Licença médica
Licença médica: quais os tipos e o que o RH precisa saber!
A licença médica vai muito além do atestado médico. Conheça os diferentes tipos e saiba como lidar com cada um deles.
A licença médica é um direito garantido pela CLT que ainda gera muitas dúvidas para os trabalhadores e para as empresas. Afinal, são vários tipos de licenças e cada uma delas tem características específicas que demandam certa atenção.
Neste artigo, vamos explicar o que é a licença médica, quais são os diferentes tipos que existem e quem tem direito a esse benefício. Ainda, vamos explicar tudo que o RH precisa saber sobre os prazos previstos na legislação e como funciona o auxílio-doença, pago pelo INSS. Confira!
O que é licença médica?
Trata-se do direito trabalhista que o profissional tem de se ausentar por algumas horas ou dias do trabalho sem ter sua remuneração afetada, por motivos médicos. Nesse período, a empresa não pode descontar a ausência do colaborador em seu salário, mas, conforme acordo firmado junto ao sindicato, pode haver descontos em benefícios não obrigatórios, como vale-refeição.
Um dos pontos mais importantes de uma boa gestão de pessoas é agir de acordo com a lei, proporcionando aos colaboradores todos os direitos trabalhistas, cumpridos desde o momento de sua admissão.
Assim, o time fica mais motivado e engajado em cumprir seu papel, sabendo que a empresa se importa com a integridade de seus profissionais e cumpre as obrigações impostas pela legislação.
Claro que, é impossível ter em mente os mais de 900 artigos que regulam as leis do trabalho, mais conhecida como CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Além disso, desde a sua consolidação, em 1943, a CLT já passou por várias alterações.
Logo, o RH deve estar sempre atento para se manter atualizado dessas informações e aplicá-las na empresa, até mesmo, pensando na sobrevivência do negócio e no bem-estar do seu capital humano.
Pensando nisso, preparamos este post, com os principais direitos, quais deles sofreram mudanças com a reforma e, ainda, separamos mais 5 direitos dos trabalhadores que todo profissional de RH deve conhecer. Então, acompanhe!
O que são direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas são normas impostas pelo governo por meio da CLT com o objetivo de garantir a proteção dos indivíduos no ambiente organizacional, proporcionando um local de trabalho seguro e saudável, sem qualquer discriminação, com remuneração justa e carga horária adequada.
Mesmo antes da publicação da Consolidação das Leis do Trabalho, já existiam algumas leis avulsas que regulamentavam assuntos específicos das relações trabalhistas após a abolição da escravatura, em 1888.
Entretanto, foi somente o decreto da CLT que reuniu todas essas leis e acrescentou vários outros benefícios, fazendo o direito e a justiça do trabalho ganharem força em nosso país.
Quais são os principais direitos trabalhistas?

Mesmo tendo entrado em vigor em 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista ainda gera algumas dúvidas sobre os direitos no setor de recursos humanos das empresas. .
Continue a leitura e entenda as regras básicas a serem aplicadas com seus colaboradores e o que mudou, para garantir que seus direitos trabalhistas sejam cumpridos.
Registro em carteira de trabalho
De acordo com a CLT, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.
No entanto, nas empresas que utilizam o eSocial, esse registro não precisa necessariamente ser realizado na CTPS física. Com a implementação da Carteira de Trabalho Digital pelo Ministério do Trabalho em 2019, o aplicativo funciona como uma extensão do modelo físico de papel.
Com o objetivo de padronizar e otimizar, unificando todas as informações de um funcionário registrado na CLT em uma só plataforma, a CTPS digital é emitida automaticamente, assim que o cidadão brasileiro efetua o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Auxílio Transporte
A CLT garante o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas do colaborador para se locomover da sua casa até a empresa. Ainda, independentemente de onde a pessoa resida, a lei garante desconto máximo de 6% de seu salário-base.
Mas com o trabalho remoto adotado por grande parte das empresa, houve uma modificação na lei, extinguindo a obrigatoriedade do pagamento para os colaboradores que estão em home office. Isso porque, nesse caso, os profissionais não estão utilizando transporte público para ir ao trabalho.
Folga remunerada
Todo colaborador que tem sua CTPS assinada, de acordo com o artigo 67 da CLT, tem direito a um dia de folga remunerada por semana, que pode ser em uma data acordada com a empresa. Entretanto, ela deve ser gozada de preferência aos domingos. Veja o que ao artigo diz:
"Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte."
O artigo ainda ressalta: "Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização."
Logo, trabalhar aos domingos e feriados é proibido por lei, exceto em funções e locais onde os serviços não possam ser interrompidos, como transporte público, hospitais, centrais de atendimento ao cliente, dentre outras atividades.
Pagamento de salário em dia
De acordo com as leis trabalhistas, o pagamento do colaborador deve ser realizado sempre até o quinto dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Essa multa pode ser de um salário mínimo vigente e chegar até a dois salários, em caso de reincidência.
13º salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina, de um salário extra, que é pago todo ano pela empresa, no mês de dezembro, a qualquer colaborador que tenha sua carteira assinada.
A regra determinada pela CLT é que o 13º seja dividido em duas parcelas, sendo a primeira depositada até o fim de novembro.
Férias
De acordo com o artigo 129 da CLT: "Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração".
Logo, as férias nada mais são que um período de descanso concedido ao colaborador após um ano trabalhado. Assim, tanto as férias coletivas quanto as individuais, devem ocorrer em períodos determinados pelo empregador.
💡 Saiba também: Descubra o que é abono pecuniário e qual a relação dele com as férias?
Horas extras
Sempre que um colaborador excede sua carga horária diária, as horas extras devem ser pagas pela empresa, com o acréscimo mínimo de 50% nos dias úteis. Entretanto, quando elas ocorrem em domingos e feriados, o acréscimo deverá ser de 100%.
Mas de acordo com o contrato da empresa com o funcionário, as horas extras também podem ser compensadas em formato de bancos de horas. Dessa forma, ao invés de remunerar financeiramente o colaborador, essas horas podem ser acumuladas e utilizadas por meio de folgas, quando necessário.
O banco de horas é uma flexibilização autorizada pela Lei n° 9.601 de 1998, responsável por alterar a CLT. A norma autoriza a possibilidade de colaborador e empresa, em comum acordo, obterem um banco com horas trabalhadas com o objetivo de compensação no futuro.
De acordo com a reforma trabalhista, atualmente, esse sistema pode ser utilizado por qualquer segmento empresarial.
Tipos de licenças garantidos por lei
Além dos direitos trabalhistas que já citamos até aqui, vale destacarmos as licenças concedidas aos funcionários que são garantidas por lei. Confira a seguir!
- Licença-maternidade: a licença-maternidade é um direito fundamental concedido às trabalhadoras gestantes. Ela tem duração padrão de 120 dias. Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender esse período para 180 dias.
- Licença-paternidade: reconhecendo a importância da participação ativa do pai nos primeiros dias do recém-nascido, a licença-paternidade é assegurada por lei. Em geral, são concedidos 5 dias corridos. No entanto, empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender esse período para 20 dias corridos, mediante participação do pai em programas de orientação.
- Licença por motivo de doença:
- o tempo de afastamento por motivo de doença pode variar de acordo com a gravidade do problema de saúde. Importante destacar que, em casos de afastamento superior a 15 dias, o colaborador deve apresentar atestado médico ao INSS, que será responsável pelo pagamento do benefício, garantindo a segurança financeira durante o período de recuperação.
- Licença por acidente de trabalho: nos casos de acidentes ocorridos durante o exercício da atividade profissional, além da estabilidade no emprego, o colaborador tem direito à cobertura de despesas médicas e ao auxílio-doença, cujo pagamento é responsabilidade do INSS. Essas medidas visam assegurar a plena recuperação do colaborador e seu retorno ao trabalho em condições ideais.
- Licença para serviço militar: o colaborador tem o direito à licença por todo o período de prestação do serviço militar obrigatório. Esse período de afastamento é garantido pela legislação, permitindo que o colaborador cumpra com suas obrigações militares sem prejuízo para sua carreira profissional.
- Licença casamento: também conhecida como licença gala, é um benefício trabalhista que garante 3 dias consecutivos de licença em virtude de casamento. Esses dias de folga são contados a partir do primeiro dia após a realização da cerimônia.
- Licença nojo: em casos de falecimento do cônjuge, pais ou filhos, o colaborador tem direito a um período de afastamento de 2 dias consecutivos. Essa licença visa proporcionar o suporte emocional necessário para lidar com questões familiares delicadas. Saiba mais sobre a licença nojo!
Afinal, quais os 5 direitos trabalhistas que todos devem conhecer?
Agora, confira os direitos que todos precisam conhecer!
1. Estabilidade
Se o colaborador tiver um acidente durante a jornada de trabalho, por exemplo, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei. Essa é uma medida que protege o profissional em um momento de maior fragilidade, garantindo que ele não fique desamparado.
Além disso, também existe a estabilidade da gestante que se refere à proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa de mulheres grávidas. O período vai do início da gravidez até cinco meses após o parto.
2. Adicional noturno
Todo colaborador que trabalhe entre 22 horas e 5 horas da manhã tem direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna.
Esse direito está previsto em lei desde 1943. O artigo 73 da CLT ressalta que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno. Direito trabalhista este que é reforçado pelo artigo 7 da Constituição Federal de 1988.
3. Faltas descontadas
É fundamental que o RH saiba que nem todas as faltas podem ser descontadas do salário dos colaboradores. Dentre elas estão as causadas por casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, convocação na Justiça e por motivo de doença, quando comprovada por atestado médico.
4. Licença-paternidade
É fato que todos já conhecem a licença-maternidade. Mas o nascimento de um filho também impacta diretamente a vida dos pais, que precisam de um período para se dedicar e amparar a criança e também a mãe.
Logo, a CLT concede o direito de cinco dias de afastamento das atividades de trabalho para auxiliar nos cuidados com o bebê. Além disso, algumas empresas adotam o Programa Empresa Cidadã, que concede a licença-paternidade de 20 dias.
5. Trabalho intermitente
Antes da reforma trabalhista, além do contrato de 44 horas semanais, as leis trabalhistas regulamentavam apenas o serviço parcial de 25 horas.
Agora, segundo o artigo 443 da reforma, o regime de trabalho intermitente permite que empresas contratem um colaborador sem uma definição mínima de carga horária. Assim, um colaborador pode trabalhar três horas semanal ou mensalmente.

