Aposentadoria por invalidez

29/01/2026

Você sabia que, caso um funcionário sofra um acidente ou contraia uma doença que o impeça de exercer suas atividades definitivamente, ele tem direito a uma aposentadoria por invalidez?

O benefício por incapacidade permanente, como também é chamado, é oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais de forma perdurável.

Mas afinal, como funciona esse benefício? Quais são os requisitos necessários para requerê-lo? E quais são os direitos adicionais dos aposentados por invalidez?

Neste guia completo, vamos explorar todas essas questões, desde os requisitos básicos estabelecidos pelo INSS até a documentação necessária, os procedimentos e os direitos adicionais dos aposentados por invalidez. Acompanhe para entender tudo sobre a aposentadoria por invalidez!

O que é aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, é um direito/benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a uma doença e/ou acidente.

Diferentemente de outras modalidades de aposentadoria, esse benefício não é requerido pelo próprio contribuinte e depende de uma avaliação realizada por um médico perito. A avaliação médica é crucial para determinar a incapacidade total e permanente do indivíduo para o trabalho.

Aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez precisam ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses. A qualidade de segurado também é um requisito fundamental. O segurado mantém essa qualidade quando está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. O primeiro deles, como já mencionamos, é ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período de carência mínimo de 12 meses.

O segundo requisito é comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. O perito médico do INSS deve verificar se o trabalhador não tem condições de exercer qualquer atividade laboral ou de se reabilitar para qualquer outro tipo.