Bolsonaro edita MP que recria o Ministério do Trabalho e Previdência
Nova pasta do governo federal será comandada por Onyx
Lorenzoni. Ministério foi criado para que presidente acomodasse o senador Ciro
Nogueira (PP-PI) na Casa Civil
Augusto Fernandes
postado em 28/07/2021 10:10
(crédito: Evaristo Sá/AFP)
O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta quarta-feira
(28/7), a Medida Provisória (MP) que institui o Ministério do Trabalho e
Previdência. Além disso, ele nomeou Onyx Lorenzoni, que estava à frente da
Secretaria-Geral da Presidência, para ser o ministro da pasta. Ambos os atos
foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).
A decisão de recriar o ministério faz parte do acordo feito pelo presidente para tornar o senador Ciro Nogueira (PP-PI) ministro da Casa Civil. A chegada do parlamentar ao governo fez com que Bolsonaro transferisse o titular da pasta, general Luiz Eduardo Ramos, para a Secretaria-Geral. Para não se desfazer de Onyx, o presidente optou por tirar do Ministério da Economia as atribuições referentes a Trabalho e Previdência e montar outra pasta.
Os atos oficiais da nomeação de Ciro para a Casa Civil e de Ramos para a Secretaria-Geral também foram publicados no DOU desta quarta-feria.
De acordo com a MP que instituiu o Ministério do Trabalho e Previdência, a pastá ficará responsável pelas 10 áreas: previdência, previdência complementar, política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho, fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas, política salarial, intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional, segurança e saúde no trabalho, regulação profissional registro sindical.
A estrutura básica do novo ministério será composta por sete setores: Conselho de Recursos da Previdência Social, Conselho Nacional de Previdência Social, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Câmara de Recursos da Previdência Complementar, Conselho Nacional do Trabalho, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A pasta poderá contar, ainda, com até quatro secretarias.