Foi revogado o Artigo 22 da Lei nº 17.293/2020, onde o chefe do Executivo do Estado de São Paulo tinha o poder de alterar as alíquotas do ICMS sem o aval da Assembleia Legislativa.

11/02/2023

O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta quarta-feira (8), a Lei 17.627/2023, que revoga o Artigo 22 da Lei nº 17.293/2020. O dispositivo dava ao chefe do Executivo do Estado de São Paulo o poder de alterar as alíquotas do ICMS sem o aval da Assembleia Legislativa.
A sanção ocorreu após a Alesp ter aprovado o Projeto de Lei nº 82/2021. De acordo com os autores da proposta, o objetivo é evitar o aumento nos tributos impostos pelo governador. A proposta foi assinada por 43 parlamentares da Casa de Leis.
"A propositura alcançará a sua finalidade ao restabelecer a justiça tributária aos setores agrícolas, industrial, produtivo, comércio e, principalmente, aos consumidores finais, deixando de onerar o cidadão de bem que paga seus impostos em dia", defende a justificativa do projeto.
O respeito constitucional ao poder de tributar também é outra parte da justificativa do Projeto de Lei 82/2021, que originou a lei. "O dispositivo viola o Artigo 150, inciso I, da Constituição Federal - princípio da legalidade tributária, que estabelece que a instituição ou majoração de tributo só poderá ser feita por meio de lei."
Além disso, o texto defende que "os ordenamentos jurídicos ocidentais, ao tratarem da questão tributária, impõem a necessidade de que suas casas legislativas tenham o poder de deliberação sobre a instituição ou majoração de um tributo".
Ainda de acordo com as defesas para a proposta, a aprovação e a sanção da Lei 17.627/2023 vêm para "conferir segurança jurídica e previsibilidade econômica, e em uma tentativa de promover a adequação dos benefícios ao retrato jurídico vigente".