ASSÉDIO MORAL
II. CARACTERÍSTICAS DO ASSÉDIOMORAL
O assédio é expresso por meio de atos negativos que podem ser ataques
verbais ou físicos, ainda que de forma sutil e dissimulada, podendo causar sérios
transtornos psicológicos às suas vítimas.
A frequência de exposição a tais atos negativos pode ser diária, semanal ou
mensal. Contudo, quanto maior a frequência, mais grave se torna a condição de
assédio moral, por minar, de forma crescente, a resistência psicológica, inclusive
com reflexos na condição física do assediado.
Passamos a elencar quatro grupos de atitudes que podem caracterizar o
assédio moral:
1. DESPRESTIGIAR INTENCIONALMENTE A REPUTAÇÃO PROFISSIONAL
DO ASSEDIADO, BEM COMO O AMBIENTE E AS CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a. Afastar a autonomia da vítima;
b. Não comunicar as informações necessárias à execução das tarefas;
c. Contrariar sistematicamente suas apreciações e deliberações;
d. Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada;
e. Limitar o acesso aos instrumentos de trabalho (telefone, computador, etc);
f. Retirar o trabalho que habitualmente executa;
g. Atribuir tarefas inferiores às suas competências;
h. Pressionar para que não exija seus direitos a férias, horários, premiações;
i. Apresentar instruções impossíveis de realizar;
j. Induzir a vítima ao erro;
k. Impor tarefas humilhantes.
2. LEVAR A VÍTIMA AO ISOLAMENTO, MINANDO SUAS RELAÇÕES
PESSOAIS E SOCIAIS:
a. Proibir os colegas de lhe falar;
b. Comunicar com a vítima somente por escrito;
c. Colocá-la em espaço físico separada dos demais colegas;
d. Proibi-la de falar com os outros;
e. Dirigir-se apenas aos outros, ignorando sua presença;
f. Silenciar, reiteradamente, diante de solicitação ou indagação para a
realização do trabalho ou pedido de informação de qualquer natureza.
3. INVESTIDAS CONTRA SUA VIDA PESSOAL:
a. Zombar de suas deficiências com atitudes caricaturadas;
b. Espalhar boatos a seu respeito;
c. Criticar sua vida privada;
d. Atacar suas convicções políticas, religiosas, ou sua origem social;
e. Fazer gestos de desprezo como suspiros e olhares de desdém;
f. Insinuar que a pessoa tem distúrbios psicológicos;
g. Desdenhar suas qualidades.
4. USAR VIOLÊNCIA FÍSICA, VERBAL OU SEXUAL:
a. Ameaçar ou agredir fisicamente, mesmo que de maneira leve ou pouco
agressiva, como, por exemplo, empurrar, fechar a porta "na cara",
esbarrar, rasgar o trabalho feito pela pessoa e jogá-lo fora
agressivamente;
b. Utilizar gestos ou proposta que indiquem assédio ou agressão sexual;
c. Comunicar-se aos "berros".
III.COMORECONHECERAEXISTÊNCIADOASSÉDIOMORALEMUMA ORGANIZAÇÃO
A dificuldade está na caracterização do que seja "humilhação" ou
"perseguição". Existem os casos absurdos, quando a chefia, por exemplo, chama, repetidamente, o agente público de "incompetente", "burro", ou coloca o agente público de "castigo", isolando-o dos demais colegas, sem lhe atribuir trabalho. Há ainda o caso de chefias rudes que falam alto e, embora não ofendam os subordinados, nem os persigam, acabam por constrangê-los quando lhes dirigem a palavra, sobretudo aqueles mais tímidos e frágeis.
Configura-se, também, assédio moral o linguajar antissocial, não usual ou
chulo utilizado no ambiente de trabalho, que possa ferir a honra e o respeito devido a cada agente público.
Abaixo listamos algumas frases que machucam e podem caracterizar o assédio moral:
É melhor você desistir! É muito difícil e isso é para quem tem garra! Não é para gente como você!
Essa coordenação não é lugar para doente. Aqui você só atrapalha!
Se você não quer trabalhar, por que não dá lugar para outro?
Teu filho vai colocar comida na sua casa? Você não pode sair para
resolver problema pessoal do seu filho. Escolha: ou trabalha ou toma
conta do filho!
Lugar de doente é no hospital! Aqui é para trabalhar!
Pessoas como você têm um monte aí fora!
Você é mole! Se você não tem capacidade para trabalhar, fique em casa! Vá para a casa lavar roupa!
É melhor você pedir demissão! Você está doente! Está indo muito ao médico.
Como você pode ter um currículo tão extenso e não consegue fazer essa coisa tão simples?
A RESPOSTA POSITIVA A PELO MENOS UMA DAS PERGUNTAS
ACIMA É MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA UMA INVESTIGAÇÃO
MAIS APROFUNDADA DA SITUAÇÃO.
Eu não preciso de gente incompetente igual a você!
Você é mesmo difícil! Não consegue aprender as coisas mais simples, até uma criança faz isso!
Não converso mais com você! A partir de agora nossa conversa será
exclusivamente por e-mails.
Você sabe com quem está falando? Sabe que posso te prejudicar?
Você só atrapalha a equipe. Não quero mais que participe de nenhuma reunião de trabalho.
Sua convicção política é ridícula! Vai estudar a história do país!
Na literatura consultada para a elaboração deste Manual encontramos
algumas perguntas norteadoras que podem auxiliar na identificação da prática do assédio moral:
O comportamento é importuno ou ofensivo?
O comportamento é considerado inaceitável pelos padrões éticos de conduta?
O comportamento denegriu, rebaixou ou causou humilhações ou vergonha para a
pessoa a quem foi dirigido?
O comportamento é prejudicial à saúde ou ao ambiente de trabalho?
IV. REGRAS DE BOA GESTÃO PARA EVITAR O ASSÉDIO MORAL
É essencial que, a partir do conhecimento das ocorrências acima relatadas,
sejam tomadas atitudes efetivas, coletivas e solidárias para prevenir o assédio
moral, preservando os direitos do agente público e garantindo a qualidade do
ambiente de trabalho, resguardando o bom desempenho individual e da equipe, com ganhos em qualidade e produtividade dos serviços.
Entre as iniciativas esperadas, estão:
Planejamento e organização do trabalho, levando em consideração
a autodeterminação de cada agente público;
Possibilitar o exercício da responsabilidade funcional e profissional ao agente público, de acordo com as suas competências;
Dar ao agente público a opção de conhecer as diversas atribuições do setor, possibilitando-lhe a execução de atividades ou tarefas funcionais que se adaptem ao seu perfil profissional, assegurando a oportunidade de contato com seus superiores e com a equipe de trabalho;
Possibilitar a realização de tarefas individuais e coletivas de trabalho;
Oferecer treinamentos e informações sobre o funcionamento e a
responsabilidade do serviço, de acordo com suas atribuições legais,
garantindo, assim, aprimoramento pessoal do trabalhador e a sua
dignidade;
Orientar, pessoalmente ou por meio da equipe, como as tarefas devem ser executadas, disseminando conhecimentos e experiências já
adquiridas, sem expor os erros ou as falhas do trabalhador.
V. CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL PARA O INDIVÍDUO:
As consequências do assédio moral são amplas e variam de acordo com as
particularidades de cada pessoa, da circunstância e do caso em si. As implicações, as sequelas, afetam a vida privada e a organização em que se está inserido.
Algumas consequências do assédio moral na saúde dos assediados:
Depressão, angústia, crises de choro;
Insônia, alterações dosono;
Diminuição da capacidade de concentração e memorização;
Dificuldades para tomardecisões;
Baixa autoestima;
Irritação constante;
Isolamento;
Cansaço exagerado;
Aumento de peso ou emagrecimento exagerado;
Distúrbios digestivos, aumento de pressão arterial, tremores e palpitações;
Em casos extremos, risco de suicídio.
Como vimos, o assédio moral pode resultar, também, em graves sequelas ao
assediado, podendo repercutir negativamente tanto na vida profissional como na
vida pessoal do trabalhador, desestruturando suas relações de amizade e com seus
familiares.
Trata-se de comportamento extremamente pernicioso para o trabalhador, em
particular, bem como para o ambiente de trabalho e para a organização como um
todo. Exige atenção priorizada e efetiva tanto para sua prevenção quanto para sua
repressão, no sentido de combatê-lo.
VI. PREJUÍZOS PARA A ORGANIZAÇÃO E COMO RESOLVER.
As agressões ou humilhações permanecem na memória da pessoa assediada
por um longo tempo, mesmo depois de terem cessado os eventos agressores. Isso
gera prejuízos diretos e indiretos para a organização em diversas frentes, tais como:
Aumento da rotatividade e menor absorçãodoconhecimento adquirido pelo
agente público;
Evasão;
Absenteísmo;
Desídia;
Perda de produtividade e qualidade do trabalho;
Deterioração do clima organizacional (biopsicossocial);
Comprometimento da governança e da integridade da organização.
Um ambiente profissional hostil diminui o rendimento, provoca o esvaziamento e
contamina todos os que nele trabalham, direta ou indiretamente, chegando a causar doenças psicossomáticas diversas em seus trabalhadores, além da exposição indesejável das fragilidades da organização.
O assédio moral é, portanto, fator de risco grave na organização, que exige
ações de prevenção e de mitigação imediatas.
Impõe-se, em prol da integridade do servidor e da organização, que os
gestores, responsáveis por determinado órgão ou setor da instituição, desenvolvam
estruturas de controles internos que visem a eliminação dos riscos inerentes ao
assédio moral naquele ambiente de trabalho, fazendo o adequado monitoramento e aperfeiçoamento desses instrumentos de controle.
VII. TRATAMENTO DO ASSUNTO NO ÂMBITO DESTE MINISTÉRIO
Problemasilenciosoededifícildiagnóstico,oassédiomoralestásendotratadono
MTPAcom campanhas de prevenção e divulgação do tema por meio de palestras, batepapos, orientações permanentes, banners, cartazes etc. (vide anexo).
Os casos que chegarem ao conhecimento da autoridade competente exigirão
a tomada de providências, que poderá ser desde a busca de solução mediada pela
Comissão de Ética até a instauração de procedimento administrativo para a
apuração da responsabilidade.
O assédio moral contra agente público poderá levar os assediadores a
responder por comportamento ético inadequado, sujeitando-os à aplicação de
censura ética ou, a depender da gravidade, a penalidades disciplinares legalmente
previstas.