Integralidade e Paridade

14/01/2024

O que é integralidade de aposentadoria?

A integralidade é o direito do servidor público de receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo (quando estava na ativa), desde que estivesse neste cargo por, no mínimo, 5 anos.

Imagina que eu era um servidor do IBAMA e recebia R$ 11.500,00 no último cargo em que trabalhei neste órgão.

A integralidade será o direito que eu terei de receber esses R$ 11.500,00 referentes ao meu último vencimento como servidor público.

IMPORTANTE  :os valores recebidos a título de indenização, gratificação, premiação (entre outros), não entram na contagem da integralidade.

Por exemplo, se dos R$ 11.500,00 que eu recebia, R$ 1.000,00 fossem de gratificação mensal, a minha aposentadoria (com integralidade) seria de R$ 10.500,00.

Poderá ser que o órgão público onde você trabalha não tenha um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e se submeta ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — o INSS.

Geralmente, isso ocorre nos casos dos servidores públicos municipais.

Como os benefícios do Instituto são limitados ao Teto Previdenciário, poderá ser que você tenha problemas em receber um valor maior que o Teto.

Se você recebia mais e tem direito à integralidade, você terá que fazer o pedido de complementação de aposentadoria quando for requerer o seu benefício.


Viu só como a integralidade é um direito ótimo para você que vai se aposentar?

É como se você recebesse o mesmo valor que recebia quando estava trabalhando, mas agora com a novidade de que você está aposentado. 


O que é paridade de aposentadoria?

A paridade é o direito do servidor, assim que se aposenta, de receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa recebem.