A jornada 12×36 significa que o trabalhador exerce suas funções por 12 horas

05/01/2026

O Que é a Jornada 12×36?

A jornada 12×36 significa que o trabalhador exerce suas funções por 12 horas consecutivas e, em seguida, tem 36 horas de descanso. Essa modalidade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, sendo regulamentada pelo artigo 59-A.

Trata-se de uma forma de flexibilização que visa atender às demandas de atividades que necessitam de trabalho contínuo, como hospitais, portarias, vigilância e outras operações que não podem ser interrompidas.

Intervalo para Refeição e Descanso na Jornada 12×36

O intervalo para refeição é uma das questões mais importantes quando se trata da jornada 12×36. De acordo com o artigo 71 da CLT, trabalhadores que cumprem jornadas superiores a 6 horas têm direito a um intervalo para repouso ou alimentação, com duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas.

No entanto, na jornada 12×36, o intervalo pode ser ajustado de forma diferenciada. A legislação permite que o intervalo seja flexibilizado mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Mas atenção: essa flexibilização não pode eliminar o direito ao intervalo, apenas adaptá-lo à realidade da atividade desempenhada.

O Que Diz a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a jornada 12×36 ganhou um respaldo maior. Ela pode ser ajustada diretamente entre empregador e empregado, sem necessidade de participação do sindicato. Contudo, em algumas categorias, a convenção coletiva ou o acordo coletivo ainda são exigidos para validar essa escala, especialmente em setores que possuem regulamentação específica.

Mesmo com a flexibilidade trazida pela reforma, o intervalo para alimentação e descanso permanece obrigatório, salvo situações excepcionais devidamente compensadas ou previstas em acordos específicos.

Impacto da Supressão do Intervalo

Se o empregador não concede o intervalo para refeição, mesmo em jornadas 12×36, ele está sujeito ao pagamento de uma indenização ao trabalhador. A CLT determina que, nesses casos, o período não concedido deve ser remunerado com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Além disso, a falta do intervalo pode ser considerada uma infração às normas de saúde e segurança do trabalho, podendo resultar em sanções administrativas e ações trabalhistas.

O Que Fazer em Caso de Dúvidas ou Violação de Direitos?

É essencial que o trabalhador tenha conhecimento dos seus direitos e esteja atento à forma como sua jornada é estruturada. Se você acredita que está sendo prejudicado quanto ao intervalo para refeição na jornada 12×36, procure orientação jurídica especializada.

Por outro lado, empresas que adotam essa escala devem garantir que as normas sejam cumpridas, evitando passivos trabalhistas que podem comprometer sua operação no futuro.

Conclusão

O intervalo para refeição e descanso é um direito garantido pela legislação, mesmo na jornada 12×36. Ainda que haja possibilidade de flexibilização, é fundamental que empregadores e trabalhadores estejam de acordo com as normas previstas, assegurando um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.