
Trabalho- 12×36: regras e direitos
8 abril, 2024
Uma jornada de trabalho de 12×36 é um modelo de trabalho que permite ao colaborador trabalhar por 12 horas seguidas e descansar nas próximas 36 horas. Essa jornada é comum em setores que necessitam de operação contínua, como saúde e segurança.
Nesse modelo de trabalho, o colaborador trabalha por 12 horas seguidas, com um intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar. Após o fim da jornada de trabalho, o colaborador tem direito a um período de descanso de 36 horas consecutivas. Esse período de descanso é importante para garantir a saúde e o bem-estar do trabalhador, além de evitar a fadiga e o estresse.
A jornada de trabalho de 12×36 é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem sido cada vez mais adotada por empresas que buscam flexibilizar a jornada de trabalho de seus colaboradores. Apesar de ser uma jornada extensa, ela pode ser uma opção interessante para quem busca conciliar trabalho e vida pessoal, já que permite um período de descanso mais longo.
Definição da jornada 12×36
A jornada de trabalho de 12×36 é uma modalidade de trabalho que permite ao colaborador trabalhar por 12 horas seguidas, com um intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e descansar nas 36 horas consecutivas seguintes. Essa jornada é comum em setores que necessitam de operação contínua, como saúde e segurança.
De acordo com a Nova CLT, a jornada de trabalho 12×36 é uma das formas de jornada de trabalho que pode ser adotada pelas empresas. Ela é mais comum em profissões que exigem plantões, como bombeiros, policiais, médicos, enfermeiras, portarias e áreas da segurança.
A jornada de trabalho 12×36 é regulamentada pela Constituição Federal e pela CLT. Ela é considerada uma jornada diferenciada, pois permite ao trabalhador uma folga maior, o que é benéfico para a sua saúde e bem-estar. Além disso, a jornada 12×36 permite uma maior flexibilidade na organização do trabalho, o que pode ser vantajoso para a empresa.
No entanto, é importante ressaltar que a jornada de trabalho 12×36 deve ser acordada entre empregador e empregado, e deve ser registrada em contrato de trabalho. Além disso, a jornada de trabalho 12×36 deve respeitar os limites legais de horas trabalhadas e de descanso, para garantir a saúde e a segurança do trabalhador.
Legislação e normas regulamentadoras
Consolidação das leis do trabalho (CLT)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma que rege as relações trabalhistas no Brasil. Ela define as regras que devem ser seguidas pelos empregadores e empregados, incluindo as questões relacionadas à jornada de trabalho. De acordo com a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo algumas exceções.
Uma dessas exceções é a jornada de trabalho 12×36, que é permitida em algumas situações específicas. Essa jornada de trabalho consiste em trabalhar por 12 horas seguidas, seguidas por 36 horas de descanso.
Acordos e convenções coletivas
Além da CLT, os acordos e convenções coletivas também podem estabelecer as regras para a jornada de trabalho 12×36. Segundo a Reforma Trabalhista de 2017, a jornada de trabalho 12×36 pode ser implementada por meio de acordo individual, desde que não haja prejuízo ao trabalhador.
No entanto, é importante ressaltar que a jornada de trabalho 12×36 deve estar prevista em acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva ou por lei. Além disso, o empregador deve garantir condições adequadas de trabalho e de descanso aos seus colaboradores, de acordo com as normas regulamentadoras.
A jornada 12x36 é uma exceção a jornada convencional de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Diante disso, chega ao meu escritório muitas dúvidas sobre a possibilidade de o empregado submetido a jornada 12x36 cumprir horas extras.
Se você é empregador, eu recomendo QUE VOCÊ NÃO FAÇA ISSO!
Isso porque o entendimento consolidado da jurisprudência é o de que o cumprimento habitual de horas extras DESCARACTERIZA , ou seja, INVALIDA o regime 12x36, de modo que a jornada do empregado passa a ser de 8h diárias, resultando, portanto, em uma condenação diária de 4 horas extras.
Além disso, os domingos, feriados e prorrogação de hora noturna, que na jornada 12x36 são compensados, passam a ser devidos o pagamento em dobro.
Essa modalidade de trabalho possui previsão no art. 59-A da CLT, que prevê:
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
Portanto, esse tipo de jornada pode ser estabelecida mediante acordo individual escrito entre empregado e empregador; convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, sendo que a remuneração mensal acordada já compensa os domingos, feriados e prorrogação de trabalho noturno.

