PUBLICAÇÃO-Artigo 1º - Tornar Pública a extinção, a partir de 01 de março de 2025,

28/02/2025

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 28 de Fevereiro de 2025

 Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portaria

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87,

RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar Pública a extinção, a partir de 01 de março de 2025, conforme disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar estadual nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, combinado com a alínea "a" do inciso V do artigo 19 do Decreto estadual nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 e o anexo V do Decreto estadual nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, de 2.088 cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos em confiança, funções-atividade em confiança, funções retribuídas por "pro labore" e gratificações, assim distribuídos:

I - 1.578 (mil quinhentos e setenta e oito) cargos:

a) 2 (dois) Assessor De Gabinete II;

b) 96 (noventa e seis) Assessor I;

c) 51 (cinquenta e um) Assessor Técnico II;

d) 48 (quarenta e oito) Assessor Técnico III;

e) 16 (dezesseis) Assessor Técnico IV;

f) 1 (um) Assessor Técnico VI;

g) 1 (um) Chefe de Gabinete de Autarquia;

h) 254 (duzentos e cinquenta e quatro) Chefe I ;

i) 26 (vinte e seis) Chefe II;

j) 7 (sete) Diretor I;

k) 25 (vinte e cinco) Diretor Técnico I;

l) 3 (três) Diretor Técnico II;

m) 2 (dois) Diretor Técnico III;

n) 876 (oitocentos e setenta e seis) Encarregado I;

o) 25 (vinte e cinco) Encarregado II;

p) 37 (trinta e sete) Supervisor;

q) 3 (três) supervisor Técnico I;

r) 1 (um) Superintendente;

s) 1 (um) Chefe De Saúde I;

t) 1 (um) Encarregado De Saúde I;

u) 18 (dezoito) Assessor Técnico Controle do Interno;

v) 42 (quarenta e dois) Assessor de Apoio Fazendário II;

w) 18 (dezoito) Contador Chefe;

x) 20 (vinte) Contador Encarregado;

y) 4 (quatro) Procurador De Autarquia Assistente.

II - 510 (quinhentos e dez) funções:

a) 3 (três) Diretor de Departamento;

b) 22 (vinte e dois) Diretor de Divisão;

c) 64 (sessenta e quatro) Diretor Técnico de Serviço;

d) 253 (duzentos e cinquenta e três) Chefe de Seção Técnica;

e) 56 (cinquenta e seis) Encarregado de Setor Técnico;

f) 47 (quarenta e sete) Assistente Técnico de Direção I;

g) 36 (trinta e seis) Assistente Técnico de Direção II;

h) 29 (vinte e nove) Assistente Técnico de Direção III.

III - 3 (três) gratificações:

a) Gratificação de Representação dos Cargos Administrativos;

b) Gratificação Executiva dos Cargos Administrativos;

c) Gratificação Executiva dos Cargos de Saúde.

Artigo 2º - Os cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos em confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78 , 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, nos artigos 129 e 473 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento, nos termos do art. 2º, §1º e 2§ do Decreto nº 69.322/2025.

Artigo 3º - Compete à Diretoria de Administração - DA adotar as providências necessárias para o processamento das exonerações, cessações das designações e cessação dos atos de concessão de gratificações descritos no artigo 1º, bem como identificar os casos enquadrados no artigo 2º desta Portaria.

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

Superintendente

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