Com o fim da antecipação dos pagamentos do benefício, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão de agendar perícia médica nas agências da Previdência Social.
A Portaria Conjunta nº 9.381, publicada em 07 de abril de 2020,
Disciplina a antecipação de um salário mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença, autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente da Covid-19.
O benefício será no valor de um salário mínimo mensal e terá duração máxima de três meses ou até realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro. Os pedidos de prorrogação do benefício serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.
Para quem tem direito a mais de um salário mínimo, o restante do valor será pago somente após a reabertura das agências do INSS.
Entenda como fica o auxílio-doença em 2021
Por Marta Cavallini,
07/01/2021 06h00
Com o fim da antecipação dos pagamentos do auxílio-doença, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão tendo que agendar perícia médica nas agências da Previdência Social.
O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
No momento do agendamento, o segurado deve escolher a data e horário e a agência em que será atendido.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o atendimento presencial da perícia médica federal está ocorrendo em 492 agências da Previdência em todo o país, com o atendimento de 2.157 médicos peritos.
Último balanço do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), divulgado em dezembro, mostra que 1.062 agências estão atendendo presencialmente em todo o país. Ou seja, menos da metade (46,3%) do total está com atendimento pericial.
Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), as agências que permanecem sem perícia médica não têm condições de funcionar em meio à pandemia.
Para verificar quais agências estão abertas e oferecendo o serviço de perícia, o segurado poderá acessar o site covid.inss.gov.br. No momento do agendamento, é possível solicitar o atendimento na agência mais próxima ou com as melhores datas disponíveis para perícia.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, na maior parte do Brasil, os atendimentos de perícias têm ocorrido em, no máximo, 30 dias.
Por lei, o INSS tem até 45 dias para concluir a análise do auxílio-doença.
Na perícia, o beneficiário deve levar toda a documentação referente à doença ou ao acidente que levaram ao afastamento do trabalho, como atestados, laudos, exames e receitas médicas (leia mais abaixo sobre os cuidados com a documentação).
Antecipação valeu até o ano passado
No ano passado, devido à pandemia, o INSS estabeleceu a antecipação do pagamento de um salário mínimo - que era de R$ 1.045 - para quem tinha direito ao auxílio-doença. Os segurados não precisavam passar por perícia - era preciso enviar o atestado médico pelo Meu INSS com assinatura do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Classificação Internacional de Doenças (CID).
Quem recebeu a antecipação de um salário mínimo, mas tinha direito a um valor maior por causa da média salarial, a diferença entre os R$ 1.045 e o valor final ainda está sendo paga aos segurados, segundo o INSS. Quem não recebeu ainda deve entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 para se informar sobre os valores devidos.
Quem não conseguiu benefício tem nova chance
Os segurados que não receberam o auxílio-doença no ano passado podem agendar perícia médica até o dia 16 de janeiro. Essa regra vale para quem pediu o benefício a partir de 1º de fevereiro de 2020, teve o pedido recusado, não passou por perícia ou não conseguiu o adiantamento de um salário mínimo. Se tiverem o pedido aprovado, esses segurados terão direito ao pagamento retroativo dos valores a partir da data de entrada do requerimento.
Nesse caso, os segurados devem levar os atestados médicos, receitas, exames e laudos referentes ao início da doença que gerou a incapacidade. É indicado ainda levar um relatório com o motivo e período de afastamento.
Cuidados com a documentação
O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Erick Magalhães, destaca que no pedido do auxílio-doença é preciso se atentar com a data do documento.
"Quanto mais recentes os laudos médicos, melhor. Pode ser um laudo concedido por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), não precisa ser um médico particular. O atestado é dado por aquele médico pelo qual o segurado passa e leva uma guia de remédio", exemplifica.
Os especialistas ainda orientam os segurados para que, além de ter cuidado com a documentação, sejam claros quanto ao pedido durante a perícia técnica.
É necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida no caso da solicitação do auxílio-doença.
"O que as pessoas não sabem é que o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença. Os segurados focam em mostrar que estão doentes. Uma pessoa que tem dor na coluna e trabalha de costureira, por exemplo, deve relatar a dor com a qual chega em casa todos os dias, como a doença a torna incapaz para o trabalho", explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Casos que exigem agendamento da perícia
O segurado deve agendar uma perícia para ter direito ao auxílio-doença das seguintes formas:
- Telefone 135 - de segunda a sábado, das 7h às 22h
- No site ou aplicativo Meu INSS
Quem deixou de receber o benefício mesmo não estando apto a trabalhar pode agendar nova perícia:
- # Após 30 dias da resposta negativa do INSS, o segurado pode fazer um novo pedido de auxílio-doença e agendar perícia para passar por novo exame com o perito, que irá avaliar a incapacidade para conceder o benefício.
- # Se houver a chamada alta programada, quando é definida a data em que o benefício será cortado, ou corte após pente-fino no INSS, o segurado pode recorrer da decisão ou esperar 30 dias para fazer novo pedido.
- # Se o benefício estiver prestes a ser cortado devido à chamada alta programada, o segurado pode pedir a renovação do auxílio-doença 15 dias antes do corte. Nesse caso, será agendada perícia para comprovar que ele não está recuperado para voltar ao trabalho.
A diferença entre elas são:
Para os obrigatórios, ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada. Para facultativos, será a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Segurado Obrigatório
Estes segurados são aqueles vinculados obrigatoriamente ao sistema previdenciário, sendo assim não há possibilidade de exclusão por vontade própria.
De acordo com a lei 8.212/91 os segurados obrigatórios são divididos em cinco espécies:
- Segurado especial;
- Contribuinte individual;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Empregado.
Empregado
Esse tipo de segurado é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual.
O conceito para este é para trabalhadores que realiza sua tarefa com habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.
Empregado Doméstico
O empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua e sem fins lucrativos, sendo assim o empregado doméstico guarda grande semelhança com o empregado comum, diferenciando-se pelo fato de reunir mais do que requisitos: Trabalho sem finalidade lucrativa e em âmbito familiar
Trabalhador Avulso
Este segurado trabalha sem vínculo empregatício, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, geralmente são trabalhadores que trabalham com mão de obra por exemplo.
Segurado Especial
Esta categoria é para trabalhadores que exercem suas atividades em regime de economia familiar, esses trabalhadores irão contribuir de acordo com o seu resultado de comercialização da produção.
Contribuinte Individual
Esses são contribuintes de categorias diferentes, para você entender melhor é aqueles que trabalham por conta própria ou de forma autônomo, que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculos empregatício, vamos dar um exemplo:
- Motorista de táxi
- Vendedores ambulante
- Diaristas
- Pintores
- Eletricistas
Segurados Facultativos
Pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, mas que optam por contribuir para a Previdência Social e também nestes casos abaixo:
- Dona de casa
- Síndicos de condomínio não-remunerados
- Desempregados
- Presidiários não remunerados
- Estudantes bolsistas
OBS: Para Segurado Especial, a legislação garante a possibilidade de contribuir facultativamente caso seja do seu interesse.
Concluindo
Esses são os segurados do INSS, lembrando que, independente de qual categoria você se encaixa, é de extrema importância manter suas contribuições em dias, evitando dores de cabeça no futuro.