Desclassificar na empresas:
- Rodoserv - Não atendeu ao item 4.1.2) - Anexo III.2 - Planilha de preços unitários e totais. A empresa licitante na fase 35 utilizou valores divergentes dos que foram demonstrados no Anexo 4.1.10 - Anexo III.9 - Composição do Coeficiente Multiplicativo - Fator "K".
- Paulitec - Não atendeu ao item 4.1.8) - Anexo III.7 - Composições Detalhadas de todos os Preços Unitários. Nas composições cuja produção de equipe é diferente de 1, a empresa licitante utiliza produtividade igual a 1 para o cálculo do custo horário de equipamentos e divide por uma produção de equipe diferente de 1 para o cálculo do custo unitário de execução.
- Compasa do Brasil - Não atendeu ao item 4.1.6) - Anexo III.5 - Demonstrativo dos Encargos Sociais. A empresa licitante utilizou outro percentual no C.1 - Depósito por Despedida Injusta 40% sobre [A2+(A2 x B)], conforme Medida Provisória(MP)889/2019, a Lei13.932/2019.
Não atendeu ao item 4.1.10) - Anexo III.9 - Composição do Coeficiente Multiplicativo - Fator "K". A empresa licitante cometeu um erro conceitual na utilização do valor de K4 para encontrar o fator "K", não utilizando o modelo do edital corretamente.
Não atendeu ao item 4.1.9 - Anexo III.8) - Composição de Custo Horário de Equipamento - A empresa licitante utiliza na grande maioria dos equipamentos mão de obra de Operador que não consta do Anexo III.6 - Tabela de Insumos com salário variado: R$25,70, R$22,32 e R$44,64. Além disso, insere um percentual de 13,92% para encargos sociais, sendo que o percentual definido no item 4.1.6, Anexo III.5 - Demonstrativo de Encargos Sociais é de 113,92%.
Não atendeu ao item 4.1.8) - Anexo III.7 - Composições Detalhadas de todos os Preços Unitários. A empresa licitante não utilizou os preços horários a insumo ho e hd definidos no Anexo
III.8 - Custo Horário de Equipamento.
Não atendeu ao item 4.1.7) - Anexo III.6 - Tabela completa com os custos de todos os insumos. A empresa licitante utilizou valores divergentes nos custos produtivo e improdutivo daqueles definidos no Anexo III.8 - Custo Horário de Equipamento.
- Ideal - Não atendeu ao item 4.1.10) - Anexo III.9 - Composição do Coeficiente Multiplicativo - FATOR K. A empresa licitante não considerou as férias no total de horas efetivamente trabalhadas,. Dessa forma, o divisor de horas médio mensal deveria ter considerado 12 meses ao invés de 11 meses.
Não atendeu ao item 4.1.8) - Anexo III.7 - Composições Detalhadas de todos os Preços Unitários. Nas composições da Fase 23, cuja produção de equipe é diferente de 1, a empresa licitante para demonstrar a produtividade da mão de obra, aplica a produção indicada (diferente de 1) e utiliza essa produtividade para o demonstrativo do custo de mão de obra. No entanto, utiliza produção da equipe de 1, para encontrar o custo unitário de execução.
Conforme decisão autuada no protocolo nº DER/799456/2021 - 23º volume.
A CJL marca abertura dos envelopes nº 2 "Documentação para as 15 horas do dia 31/03/2022, na Avenida do Estado, 777 - 2º andar - Sala de Licitações.