Coordenadoria de Preços e Orçamentos (fls. 34.517 e verso e
fls. 34.518/34.519) acolhidas nas manifestações da Comissão Julgadora de Licitações -CJL (fls. 34.521/34522 e fls. 34.523 e
34.524) o Sr. Superintendente DECIDE:
- CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
pela empresa Tecla Construções (lote 16), face a intempestividade, mantendo inalterada a decisão recorrida;
- CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
pela empresa Construtora Diferencial Ltda (lote 33) por serem
insuficientes as razões que o embasaram, mantendo inalterada
a decisão da Comissão Julgadora de Licitações .