IA- Inteligência Artificial

19/12/2022

O TEMPO E A EVOLUÇÃO NÃO PARA

NÓS SIM, PARAMOS.

Seu posto de trabalho foi ocupado por uma máquina. Essa afirmação é uma verdade. Mas a boa notícia é que os empregos não desapareceram, e sim modificaram. "Novas ferramentas surgiram com ares de que vão roubar o lugar do profissional, mas não. Os empregos no futuro devem, sim, ser colaborativos e a máquina faz o trabalho repetitivo, denso e volumoso".

EMPREGOS DIGITAIS

Não é exagero dizer que o mundo todo procura uma fórmula para proteger os que trabalham ancorados em aplicativos de plataformas digitais. O que eles são? Empregados, autônomos, independentes, freelancers, conta própria e o que mais?

É inegável que o trabalho dessas pessoas tem muitas peculiaridades. Elas trabalham por períodos variados: algumas horas por dia e, muitas vezes, combinam essa atividade com um emprego regular que lhes deixa algum tempo livre para aumentar a sua renda com aplicativos. São comuns os casos de profissionais que trabalham para mais de uma plataforma simultaneamente, seja na rua, em casa e até em outros países. Numa palavra: trata-se de um trabalho descontínuo no tempo e no espaço.

E claro que essas pessoas precisam de proteções. Afinal, elas também adoecem, envelhecem e falecem, necessitando de amparo adequado para enfrentar esses eventos.

Entre nós, a forma mais conhecida de proteção é a da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que protege as pessoas que têm empregos em locais fixos, realizados com habitualidade, em tempo parcial ou integral, com contratos por tempo certo ou indeterminado, sob a direção de um preposto de uma empresa. É o que estabelece o artigo 3.0 daquela lei.

Mas a irregularidade do trabalho dos profissionais de aplicativos está longe de se encaixar na situação de emprego.

Quem seria o empregador, quando eles trabalham para mais de uma plataforma?

Quem recolheria os encargos sociais?

Como calcular benefícios trabalhistas e previdenciários para trabalhos realizados em frações de hora, dias, semanas e de forma irregular?

Quem responde pela proteção quando o trabalho é prestado para diferentes países?

Ou seja, a CLT não se presta para proteger esses trabalhadores, pois ela protege os empregos. No caso, precisamos de uma lei que proteja as pessoas que trabalham, mas não têm empregos. Como garantir as proteções mínimas nesse caso?

Esse desafio está posto em todos os países, razão pela qual muitos casos vêm sendo resolvidos pelo Poder Judiciário, cujas sentenças são as mais variadas: ora os trabalhadores são enquadrados como empregados, ora como autônomos, ou, ainda, como categorias intermediárias (para subordinados, autônomos dependentes, "workers", etc.), que mais complicam do que ajudam.

Felizmente, o Brasil não está a zero nesse campo. A Lei 8.213/1991 (Previdência Social) garante auxílio-doença, reabilitação de acidentes e enfermidades, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte para os filiados ao INSS. Para o transporte por aplicativos, a Lei 13.640/2018 deu um importante passo ao exigir dos motoristas a filiação ao INSS como contribuintes individuais, o que poderia ser estendido a todos os que trabalham por aplicativo. Se quisessem, eles deveriam poder se inscrever como microempreendedores individuais, criados pela Lei Complementar 128/2008. Mediante o pagamento de R$ 55 mensais eles teriam todas as proteções acima indicadas. Além disso, poderiam negociar proteções adicionais com as plataformas digitais como, aliás, já ocorre em alguns casos. Finalmente, a proteção desses trabalhadores poderia ser ampliada por meio de novas modalidades de seguros como, por exemplo, o de acidentes que garanta uma renda durante a recuperação.

O assunto é urgente e precisa de uma ação do Congresso Nacional, pois a sociedade não tolera a desproteção atual.

PJ ou CLT: Qual modelo vale mais a pena para você?

O que significa ser PJ?

Ser PJ significa ser uma pessoa jurídica, ou seja, abrir uma empresa em seu nome, ter um CNPJ. É necessário entender que a pessoa jurídica possui diversas obrigações, desde o recolhimento de impostos e taxas até o envio de informações mensais e anuais para o governo. Além de cumprir com tais obrigações a PJ deverá ter uma assessoria contábil responsável pela escrituração de sua contabilidade, a não ser que seja MEI (Micro Empreendedor Individual).

O que significa ser CLT?

CLT significa Consolidação das Leis de Trabalho, e é o conjunto de direitos e deveres que compõe o Direito do Trabalho.
Trabalhar sob um contrato CLT, carteira assinada, significa que deverão ser cumprindo todas as obrigações regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e pelo acordo Sindical de cada classe. Serão devidos ao empregado os pagamentos de Férias, 13º, FGTS, Vale Transporte, Vale Alimentação/Refeição entre outros benefícios.

Carteira de Trabalho CLT

Principais diferenças entre CLT e PJ

Benefícios: Enquanto no regime CLT o funcionário registrado tem uma série de benefícios (alguns deles citados acima), como PJ, o empresário só terá aquilo que estiver estipulado em contrato entre as empresas. Muitas empresas optam por continuar pagando embutido no valor mensal alguns destes benefícios.

Redução de impostos: Os valores recebidos por uma pessoa física são tributados pelo Imposto de Renda. Essa tributação tem um percentual variável e chega a 27,5% para quem recebe salário superior a R$ 4.664,68. Para pessoa jurídica, há três regimes tributários mais comuns, o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O mais utilizado por quem troca de CLT para PJ é o Simples Nacional, cujo imposto parte de 6% para fatura até R$ 15.000,00 mensais. Como podemos observar a redução da carga tributária pode ser bem impactante.

Salário x Pró-labore: Enquanto o salário é a remuneração do empregado CLT paga pela empresa que o contratou, o pró-labore é uma espécie de salário que a própria empresa contratada irá pagar para seu sócio/administrador. O pró-labore deve corresponder no mínimo a um salário mínimo vigente e será tributado pelo INSS, e dependendo do valor pelo Imposto de Renda também. A grande diferença é que é possível ter um pró-labore de R$ 1.212,00 (salário mínimo vigente em 2022) e estar faturando R$ 20.000,00 por mês.

Distribuição de Lucros: Uma das grandes vantagens de se ter umaempresa é poder realizar a distribuição de lucros para o sócio sem pagar impostos sobre isso. O lucro líquido de uma empresa, resumidamente, é o valor do faturamento, menos os custos, despesas e impostos pagos. Este lucro pode ser distribuído de maneira oficial no encerramento de cada exercício, e será demonstrado no balanço da empresa e também no informe de rendimentos do sócio (utilizado pelo sócio para elaborar e entregar a declaração de imposto de renda).

Mantenha sua empresa regularizada: Para ser bem sucedido em qualquer área de atuação é necessário ter organização e responsabilidade com as suas tarefas. Para manter uma empresa regularizada, não é diferente. Quando tratamos com um contrato CLT, o funcionário registrado já recebe o líquido de seu salário, sendo que a empresa deverá pagar os valores de impostos e contribuições do funcionário para o governo. No momento em que a pessoa deixa de ser um funcionário e passa a ser uma Pessoa Jurídica com CNPJ, toda essa obrigação fica sob sua responsabilidade. Despesas como o pagamento de impostos, INSS sob o pró-labore, pagamento de fornecedores (contabilidade por exemplo) deverá compor o seu controle financeiro para manter sua empresa sem dívidas. Além disso contratar uma boa assessoria contábil vai ajudar a manter sua empresa regular perante o Fisco.

1. Por que algumas empresas preferem a contratação de empregados através de PJ?

A contratação de um funcionário nos termos da CLT demanda o pagamento de uma série de direitos como 13º salário, férias, horas extras, FGTS, entre outros. Para evitar o pagamento destes encargos trabalhistas, muitas empresas optam por contratar o funcionário através de uma pessoa jurídica, o que permite a exclusão desses ônus, desde que não existam os elementos do vínculo empregatício.

2. Existe alguma vantagem para o empregado ser contratado como PJ?

A contratação de um empregado através de pessoa jurídica não garante nenhum direito previsto na CLT ou outro benefício. Em geral, alguns funcionários preferem essa modalidade em razão dos salários, que costumam ser mais altos do que na contratação via CLT.

Ocorre que, apesar de parecer vantajosa em um primeiro momento, o que se observa na prática é que muitos empregados se sentem frustrados, especialmente com o final do contrato de trabalho. Afinal, é neste momento que costumam perceber que trabalharam como se empregados fossem, porém, abrindo mão de direitos importantes previstos na legislação trabalhista, como recolhimentos previdenciários, FGTS, férias, 13º salário, dentre outros.

Ao olhar os números, no entanto, o funcionário deve estar atento! Muitos se iludem com a proposta de salários maiores, mas não fazem o cálculo de quanto deixam de ganhar por não serem contratados formalmente nos termos da CLT.

3. Como saber se a contratação de empregado através de PJ pode ser fraudulenta?

A CLT, em seu artigo 3º, define quais são os elementos que configuram o vínculo empregatício. Assim, caso esses elementos estejam presentes na contratação através de PJ, isso poderá caracterizar a fraude.

São elementos do vínculo empregatício a pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.

Pessoalidade na prestação dos serviços nada mais é do que a impossibilidade do trabalhador se fazer substituir por outra pessoa, devendo o serviço ser prestado exclusivamente por ele.

Onerosidade é o pagamento de salário em contraprestação dos serviços prestados pelo trabalhador.

O terceiro requisito, a não eventualidade, é a prestação dos serviços de forma habitual e contínua.

E por último a subordinação, considerado o principal requisito para caracterizar a relação de emprego. É visto como um estado de dependência, ou seja, o trabalhador estar sob as ordens do empregador, do seu poder diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar.

4. Como reconhecer o vínculo de emprego através da contratação por PJ?

Quando o empregado se dá conta de que tem uma relação de emprego, porém, sem receber seus direitos, é possível ajuizar uma ação trabalhista. Para isso, é necessário buscar um advogado trabalhista e apresentar os documentos que comprovem a contratação.

Vale destacar que a empresa tem o ônus de provar que a contratação não era fraudulenta. Portanto, e-mails comprovando a subordinação, notas fiscais ou extratos bancários comprovando o salário recebido e, principalmente testemunhas, irão contribuir para comprovação da fraude na contratação.

5. A nova Lei da Terceirização autoriza a prática da pejotização?

Não. A nova Lei da Terceirização trata sobre a contratação entre empresas para a realização de determinadas atividades. O empregado terceirizado, no entanto, deve ter sua carteira assinada pela empresa que o contrata diretamente, ainda que ele realize suas funções em outra empresa.

6. Reconhecida a fraude, quais os direitos trabalhistas o empregado terá direito de receber?

Caso a Justiça do Trabalho reconheça a fraude, caracteriza-se o vínculo de emprego e a empresa fica obrigada a registrar o empregado, anotando a sua CTPS e realizar o pagamento de todas as verbas oriundas da relação de emprego, tais como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, recolhimentos previdenciários, dentre outros. Pode também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função desempenhada, bem como, horas extras.

Por fim, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.

7. O trabalhador tem direito a receber uma indenização pelos danos morais pela fraude na contratação?

Comprovada a fraude na contratação através de PJ, é devido uma compensação pelos danos morais ocasionados ao trabalhador, uma vez que a empresa elidiu seus direitos trabalhistas, impondo uma contratação precária, sem os recolhimentos previdenciários e demais direitos e vantagens devidas ao trabalhador.

8. Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista para reconhecimento da fraude na contratação através de PJ?

O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de dois anos após o término da relação de trabalho. No entanto, é importante destacar que esse prazo retroage em apenas 5 anos. Isso significa, por exemplo, que se o empregado contratado como PJ trabalhou por 10 anos para a empresa e demorou dois anos para ajuizar a ação, ele receberá apenas os direitos decorrentes dos três últimos anos trabalhados.

Caso a ação seja proposta logo ao final da relação de trabalho, o empregado terá direito apenas aos direitos trabalhistas dos cinco últimos anos trabalhados.