Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DESPACHO DO RESPOSÁVEL PELA SUPERINTENDÊNCIA
DO D.E.R.
EXONERANDO, a contar de 03/01/2022, nos termos do artigo
58, inciso I, parágrafo 1º, item 2, da Lei Complementar n.º180/78,
ADRIANO PAULINO, RG: 44.190.122-0, CPF: 337.459.308-94, do
cargo de provimento em comissão, do SQC-I do QDER, da classe
de ASSESSOR I, junto à U.A.-37.506-GAB/SUP., ficando CESSADOS,
os efeitos do ato publicado no D.O.E. de 20/05/2021, que colocou
o interessado, à disposição da UA. 37.669-STM/DME/DA.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA
Declaramos que os interessados abaixo identificados fazem
jus à incorporação dos avos do PRÊMIO DE DESENVOLVIMENTO
INDIVIDUAL (PDI), nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº
1.158 de 02 de dezembro de 2011, calculado mediante a aplicação
do percentual obtido nos Processos de Avaliação de Desempenho,
sobre o valor máximo do coeficiente previsto para o respectivo cargo
aplicado a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da
Lei Complementar 1.080 de 17-12-2008 e, de acordo com os blocos
aquisitivos até a data da aposentadoria. Conforme discriminamos:
NOME RG
EUGENIO RAIMUNDO NETTO 12.370.532-2
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA
CONCEDENDO, a servidora ELIANE DA COSTA, RG:
32.250.778-9, CPF: 228.709.478-44, cargo de DIRETOR TÉCNICO
I, 7 dias de licença-saúde, a partir de 11/01/22.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA
CONCEDENDO, ao servidor NATHAN MATOS DE OLIVEIRA,
RG: 38.644.178-9, CPF: 474.028.388-38, cargo de ASSESSOR I,
06 dias de licença-saúde, a partir de 11/01/22.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - DR.12
Despacho da Diretora de 14-02-2022
DEFERINDO, a vista do pedido e de acordo com os artigos 209
e 213 da Lei 10.261/68 alterada pela LC.1048/08 ao funcionário
DIRCEU MEIRA FRANÇA, RG. 16.256.022, Chefe I, que os 105 dias
de licença-prêmio referentes aos períodos aquisitivos compreendidos entre 05-10-88 a 02-10-98, Certidão nº 03/01, autorizados
para gozo oportuno conforme DOE de 05-10-21 sejam convertidos
em 15 dias para gozo imediato e 90 dias para gozo oportuno.