EXECUTIVO II
Licença Prêmio em Pecúnia
Nº do Processo: 139.00009687/2025-11
Interessado: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA, DR - Divisão Regional de S. J. do Rio Preto
Assunto: Licença Prêmio em Pecúnia - Francisco Rodrigues de Souza.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DR.9
Despacho do Diretor, de 28-01-2025
DEFERINDO:
De acordo com o Artigo 209 da Lei n° 10.261/1968, Despacho Normativo do Governador publicado no D.O. de 29/03/1984, Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, L.C. n° 644/1989, Disposição Transitória (Art.° Único) da L.C. n° 857/1999 publicada em 11/09/1999, L.C. n° 1.048/2008 publicada em 10/06/2008, L.C. n° 1.080/2008 publicada em 18/12/2008 face às alterações introduzidas pela L.C. n° 1.361/2021, com revogação do artigo 14 da L.C. n° 1.121/2010, pela letra "h", do inciso I, do artigo 29, desta mesma Lei:
- 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, em PECÚNIA, referentes ao Período Aquisitivo de 27/06/2017 a 29/01/2024;
a Francisco Rodrigues de Souza, RG n° 19.475.809-6, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n° 20.986.
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