EXECUTIVO II
DESPACHO DO PRESIDENTE
Devidamente instruído, o Processo Sancionatório que teve por finalidade a apuração do servidor indiciado BENEDITO JESUS, RG 15.996.902-5, decorrente das faltas ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, no período de 01 de janeiro de 2021 a 18 de maio de 2023, caracterizando abandono de emprego conforme consta do Processo DER 403371/23 e Portaria de Instauração no 805/23 da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares ,PGE, de 23 de agosto de 2023, onde concluiu que o servidor deve ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa (SEI 0058025786 ).
Nesse contexto, e diante dos elementos que compõe o feito e em Nota Informativa no 87/2025 - DERSP-ACR ( SEI 0061101804 ), ACOLHO o Relatório Final no 96/2025, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares / PGE, (SEI 0058025786 ) com a conclusão de que servidor BENEDITO JESUS, RG 15.996.902-5, deve ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.
Referente Processo SEI 139.00021652/2025-42
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