
EXECUTIVO II
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA
Declaramos que os interessados abaixo identificados fazem jus à incorporação dos avos do PRÊMIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL (PDI), nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.158 de 02 de dezembro de 2011, calculado mediante a aplicação do percentual obtido nos Processos de Avaliação de Desempenho, sobre o valor máximo do coeficiente previsto para o respectivo cargo aplicado a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080 de 17-12-2008 e, de acordo com os blocos aquisitivos até a data da aposentadoria. Conforme discriminamos: NOME RG MOACIR NUNES PEREIRA 12.628.430-1
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DA SENHORA DIRETORA
Deferindo, ao (a) servidor(a, SANDRA DE SÁ FERREIRA, RG 25.667.837-6, CPF-272.570.388-30, CONTADOR CHEFE, 15 (quinze) dias de licença-prêmio, para gozo imediato, nos termos do artigo 209, da Lei nº 10;.261/68, e de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, referente ao quinquênio de, 07.12.08 a 05.12.13, conforme se verifica pela Certidão de Tempo de Serviço, nº 145/2013.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Despacho Atendendo ao artigo 1º, da L.C. nº 1.048/08, que alterou os artigos 212 a 214, da Lei nº 10.261/68, que os (as) servidores(as) abaixo relacionados (as), lotados(as) na SEDE, fazem jus a período aquisitivo para fins de Licença-Prêmio, respeitando a L.C. nº 173, de 27.05.2020, publicada no D.O.E. de 28.05.2020, em seu inciso IX, do artigo 8º, como seguem:-
ANTÔNIO PRETO DE GODOI, RG- 3.199.764-8 07.10.15 A 27.05.20 e de 01.01.22 a 20.05.22
ELIZABETE DOS SANTOS, RG- 4.996.709-5 09.10.15 A 27.05.20 e de 01.01.22 a 12.05.22
EVERALDO DE SANTANA SILVA, RG-37.579.248-X 28.09.15 a 27.05.20 e de 01.01.22 a 01.05.22
MARIA DAS GRAÇAS JULIANO OLIVEIRA PEDROSO DE ALMEIDA, RG- 9.192,068 03.10.15 a 27.05.20 e de 01.01.22 a 06.05.22
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, RG- 110.824 06.10.15 a 27.05.20 e de 01.01.22 a 09.05.22
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DA SENHORA DIRETORA
Deferindo, ao (a) servidor(a), ELISÂNGELA MARY LIMA MATEUS, RG- 23.582.793-9-CPF- 143.411.248-97, ASSESSOR TÉCNICO III, 30(trinta) dias convertidos em pecúnia , amparado pela L.C.nº 1.080/2008, artigos 54 a 56, com alterações introduzidas pela L.C. 1.361/2021, e revogação do artigo 14 da L.C. 1.121/2010, letra "h" , do Inciso I, artigo 29, quinquênio de, 21.05.14 a 19.05.19, conforme se verifica pela certidão de tempo de serviço nº 038/2019.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE ARARAQUARA
DIVISÃO REGIONAL DE ARARAQUARA/DR4
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE 31/05/2022
Nos termos dos Artigos 54, 55 e 56 da LC 1080, de 18/12/2008 com alteração introduzidas pela Lei Complementar n° 1361/2021, assim como à vista da revogação do Artigo 14 da Lei Complementar 1121/2010 pela Letra "h" do inciso I do Artigo 29 e a atribuição a mim conferida pelo Artigo 2°, Inciso VI, da Portaria SUP/DER- 16 de 4/4/91,
DEFIRO o pedido de FLÁVIA COSMOS, RG 46.066.221-1, para a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia correspondente ao período aquisitivo de 08/08/2012 a 26/08/2017, Certidão 09/2017, ficando assegurados os 60 dias restantes para gozo em ano diverso da indenização. Nos termos dos Artigos 54, 55 e 56 da LC 1080, de 18/12/2008 com alteração introduzidas pela Lei Complementar n° 1361/2021, assim como à vista da revogação do Artigo 14 da Lei Complementar 1121/2010 pela Letra "h" do inciso I do Artigo 29 e a atribuição a mim conferida pelo Artigo 2°, Inciso VI, da Portaria SUP/DER- 16 de 4/4/91,
DEFIRO o pedido de ITAMIR RAYMUNDO, R.G 20.098.476-7, para a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia correspondente ao período aquisitivo de 20/07/2007 à 17/07/2012, Certidão 02/2022, ficando assegurados os 60 dias restantes para gozo em ano diverso da indenização. Nos termos dos Artigos 54, 55 e 56 da LC 1080, de 18/12/2008 com alteração introduzidas pela Lei Complementar n° 1361/2021, assim como à vista da revogação do Artigo 14 da Lei Complementar 1121/2010 pela Letra "h" do inciso I do Artigo 29 e a atribuição a mim conferida pelo Artigo 2°, Inciso VI, da Portaria SUP/DER- 16 de 4/4/91,
DEFIRO o pedido de EDNILSON IGNÁCIO, R.G 11.648.666-1, para a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia correspondente ao período aquisitivo de 16/08/2009 a 14/08/2014, Certidão 21/2009, ficando assegurados os 60 dias restantes para gozo em ano diverso da indenização.
DIVISÃO REGIONAL DE ARARAQUARA/DR4
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE 31/05/2022
CONCEDENDO, nos termos do artigo 37, Inciso V, letra C, do Decreto n°. 53.833/2008, o gozo imediato de 30 (trinta) dias restante de Licença-Prêmio, correspondente ao período aquisitivo de 21/04/2004 à 20/04/2009, conforme Certidão n° 140/2009, a Maria Angélica de Mello Homem - R.G. n°.4.916.137-4, cargo/ func. Assessor Técnico II
DIVISÃO REGIONAL DE CAMPINAS
DIVISÃO REGIONAL DE CAMPINAS
APOSTILA DA DR.01 27 de maio de 2022 ASSUNTO : LICENÇA-PRÊMIO concede 30(trinta) dias de licença - prêmio convertidos em pecúnia, com base nos artigos 54,55 e 56 da Lei 1.080/2008, com alterações introduzidas pela L.C. 1.361/2021, assim como, a vista da revogação do artigo 14 da L.C. 1.121/2010 pela letra "h" do inciso I do artigo 29, a interessada SHEILA BEATRIZ MOYSÉS LAMÔNICA RIBEIRO, RG.12.437.406-2, faz jus conforme certidão de Tempo de Serviço nº 002/2022,correspondendo ao quinnquênio de 12/05/2014 a 10/05/2019(deste quinquênio retam 60(sessenta)dias a serem usufruídos de acordo com o artigo 54 do inciso 1º da Lei 1080/2008). Concede 30(trinta) dias de licença - prêmio convertida em pecúnia, com base nos artigos 54, 55 e 56 da Lei 1.080/2008, com alterações introduzidas pela L.C. 1.361/2021, assim como, a vista da revogação do artigo 14 da L.C. 1.121/2010 pela letra "h" do inciso I do artigo 29,
o Interessado SAMUEL DOS SANTOS RIBEIRO, RG. 22.202.482-3, faz jus conforme certidão de
Tempo de Serviço nº 008/2018, correspondendo ao quinquênio
de 26/03/2009 a 24/03/2014(deste quinquênio não restam dias
a serem usufruídos de acordo com o artigo 54 inciso 1º da Lei
1080/2008).