
EXECUTIVO II
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA DECLARANDO, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo n.º 0000193-70.2022.8.26.0575, que tramitou Vara do Juizado Especial Civil, encabeçada por FREDERICO BAPTISTÃO, em que o autor faz jus ao, "Apostilamento do Quinquênio sobre a Gratificação Executiva", para o autor, FREDERICO BAPTISTÃO, RG:15.648.401.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA
DECLARANDO, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no processo nº. 0000266-17.2022.8.26.066, perante a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Vara Do Juizado Especial Cível, em nome JESUS ROBERTO DOS SANTOS, em que o autor logrou êxito, desta feita, para que seja dado cumprimento à obrigação de fazer se faz necessário que a Autarquia faça o recálculo de adicional de tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, para o autor, JESUS ROBERTO DOS SANTOS, RG: 17.443.206-9, a contar de 03/11/2015.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA
DECLARANDO, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº 0000016-66.2021.8.26.0438, julgado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-Araçatuba/SP-Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Penápolis, em nome de JOSÉ APARECIDO DE JESUS MENDES, em que o autor logrou êxito, desta feita, para que seja dado cumprimento à obrigação de fazer se faz necessário que a Autarquia faça o recálculo dos adicionais quinquenais: "Incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os integrais vencimentos/proventos, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, observada a prescrição quinquenal. Deverão ser incluídas as seguintes vantagens: rubrica "009.001", o salário base + gratificação executiva", para o autor, JOSÉ APARECIDO DE JESUS MENDES, RG: 8.170.462-8, a contar de 02/10/2014, a partir de 02/10/2014.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA
CONCEDENDO, a ISABEL SONEGO DORIGHELLO, RG: 7.659.347-2, CPF: 030.810.118-92, cargo de CHEFE I, 03 dias de licença-saúde, a partir do dia 27/04/2022.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA
CONCEDENDO, o servidor, CLAUDEMIRO CHAGAS CRUZ, RG: 7.473.886-0, CPF: 667.255.508-00, cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO, 04 dias de licença-saúde, a partir de 27/04/2022. RETIFICAÇÃO D.O.E. de 21/04/2022 No ato de Nomeação, do servidor, LEANDRO LOPES PEREIRA, RG: 27.360.890-3, CPF: 285.657.878-00, Oficial Operacional, Efetivo, Leia-se: decorrente da Exoneração e não como constou
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO VICENTE
DIVISÃO REGIONAL/DR.5
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE 03/05/2022
DEFERINDO nos termos dos artigos 209 e inciso I do artigo 213 (alterado pela L.C. nº 1048 de 10/06/2008), da Lei nº
10.261/68, da Lei nº 644/89 e de acordo com o Despacho Normativo do Governador de 28/03/84: e, ainda de conformidade
com o artigo 2º, item VI, capítulo I, * 15 dias de Licença-Prêmio
para GOZO IMEDIATO, EXCEPCIONALMENTE A CONTAR DE
02/05/2022, ao servidor MISAEL FERNANDES DOS SANTOS
JUNIOR , RG.: 32.347.261-8, proveniente do quinquênio compreendido no período de: - 18/09/20212 a 16/09/2017 restando
deste período 75 dias para GOZO OPORTUNO (Certidão nº
019/2017).